Questão de Direito Tributário — Decadência — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Decadência
Código
qg479737
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Com base no parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, o Auditor Tributário Municipal informou a determinado contribuinte que a conservação de livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal deve respeitar o período de:
ADecadência dos créditos tributários.
BDecadência dos débitos em dívida ativa.
CPrescrição do ajuizamento de mandado de segurança.
DPrescrição dos créditos tributários.
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GabaritoD — Prescrição dos créditos tributários.
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Conservação de livros obrigatórios (CTN, art. 195, parágrafo único)
Gabarito: letra D. O parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional estabelece, de forma literal, que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A banca testa justamente a literalidade desse dispositivo.
Art. 195CTN
Art. 195, Parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "prescrição" por "decadência" nas alternativas A e B, explorando a confusão comum entre os dois institutos. Lembre-se: decadência é o prazo para a Fazenda constituir o crédito (lançar); prescrição é o prazo para cobrar o crédito já constituído. O CTN usa expressamente "prescrição" no art. 195, parágrafo único.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período de conservação deve respeitar a "Decadência dos créditos tributários". Erro: o dispositivo legal menciona expressamente a prescrição, e não a decadência. A decadência diz respeito ao prazo para constituição do crédito, não à conservação dos livros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deve respeitar a "Decadência dos débitos em dívida ativa". Erro duplo: além de trocar prescrição por decadência, insere o conceito de dívida ativa, que não consta no dispositivo. O art. 195, parágrafo único, não faz qualquer menção à dívida ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a "Prescrição do ajuizamento de mandado de segurança". Erro: o mandado de segurança é ação judicial, não tem relação com a conservação de livros fiscais. A prescrição referida no CTN é a dos créditos tributários, não de ações específicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que deve respeitar a "Prescrição dos créditos tributários". Correto — reproduz fielmente o texto do parágrafo único do art. 195 do CTN. A conservação dos livros perdura até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações registradas.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 195, parágrafo único do CTN: "conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários". Em provas de Direito Tributário, essa é a única resposta aceita para o prazo de guarda de livros fiscais. Além disso, grave a diferença: decadência = constituir; prescrição = cobrar.