Questão de Auditoria — Utilização de Trabalho: da Auditoria Interna, de Especialistas e de Outro Auditor — FUNDATEC 2025
Auditoria›Utilização de Trabalho: da Auditoria Interna, de Especialistas e de Outro Auditor
Código
qg479747
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Conforme estabelece a Norma de Contabilidade NBC TA 500 (R1): “Embora salvaguardas não possam eliminar todas as ameaças à _____________ do especialista da administração, ameaças como a de intimidação podem ter _________ importância para um especialista contratado pela entidade do que para um especialista empregado pela entidade, e a eficácia de salvaguardas como políticas e procedimentos de controle pode ser maior”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aobjetividade – mais
Bobjetividade – menos
Csubjetividade – mais
Dsubjetividade – menos
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GabaritoB — objetividade – menos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 500 (R1) – Utilização do trabalho de especialistas
Gabarito: letra B. A NBC TA 500 (R1) estabelece que as ameaças à objetividade do especialista da administração, como a intimidação, têm menos importância para um especialista contratado pela entidade do que para um empregado, e a eficácia das salvaguardas é maior. Portanto, as lacunas são preenchidas com "objetividade" e "menos".
A questão cobra a literalidade do Item A53 (Apêndice) da referida norma, que trata das ameaças à objetividade e do efeito das salvaguardas no contexto de especialistas contratados versus empregados.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Apresenta "objetividade – mais". Embora o primeiro termo esteja correto (objetividade), o segundo termo "mais" inverte a relação: a intimidação tem menos importância para contratados, não mais.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente com "objetividade" e "menos", conforme o texto literal da NBC TA 500 (R1).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Troca "objetividade" por "subjetividade" e usa "mais". Ambos os termos estão incorretos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Acerta o segundo termo ("menos"), mas erra o primeiro: "subjetividade" não é o termo correto; a norma trata da objetividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal da NBC TA 500 (R1). O erro clássico é trocar "objetividade" por "subjetividade" (conceito oposto) ou inverter "mais/menos". Lembre-se: a intimidação pesa menos para o especialista contratado, pois ele não é empregado e tem menor vínculo.