Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Tangará da Serra (Mato Grosso) — FUNDATEC 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Tangará da Serra (Mato Grosso)
- Código
- qg479762
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tangará da Serra - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Tributário Municipal
Segundo o artigo 217 do Código Tributário Municipal, “os contribuintes, ou quaisquer responsáveis por tributos, facilitarão por todos os meios a seu alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à Fazenda Municipal”, ficando obrigados a, EXCETO:
- AComunicar à Fazenda Municipal, dentro de 30 dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária.
- BPrestar, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, informações e esclarecimentos que, a juízo do Fisco, se refiram a fato gerador de obrigação tributária.
- CApresentar declarações e guias, e escriturar em livros próprios, os fatos geradores de obrigação tributária, segundo as normas deste Código e dos regulamentos fiscais vigentes.
- DConservar e apresentar aos fiscais, quando solicitado, qualquer documento que, de algum modo, se refira a operações ou situações que constituam fato gerador de obrigação tributária ou sirva como comprovante de veracidade dos dados consignados em guias e documentos fiscais.