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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
qg480042
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual é o percentual mínimo da receita resultante de impostos que os estados devem aplicar anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino?
  1. A15%.
  2. B18%.
  3. C20%.
  4. D25%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 25%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de receitas para educação (Art. 212 CF)

Gabarito: letra D. O art. 212 da Constituição Federal determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A União aplica 18%.

A questão exige o conhecimento literal do caput do art. 212 da CF/88. Vejamos o dispositivo:

Art. 212CF/88

"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

Portanto, o percentual correto para os estados é 25%.

Educação (art. 212 CF)
  • 1União
    • 18% da receita de impostos
  • 2Estados, DF e Municípios
    • 25% da receita de impostos
  • 3Saúde (art. 198 CF)
    • União
      • 15%
    • Estados
      • 12%
    • Municípios
      • 15%
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Alternativa A — ❌ Incorreta (15%)

Este percentual não encontra previsão no art. 212. Não há, na CF, vinculação de 15% da receita de impostos para educação. É um distrator puro.

Alternativa B — ❌ Incorreta (18%)

O percentual de 18% é o mínimo aplicável à União, não aos estados (art. 212 caput). A banca troca o ente federativo para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta (20%)

O percentual de 20% também não corresponde ao exigido para educação. Embora 20% seja um número recorrente em outras vinculações (ex.: saúde, art. 198 CF), para educação o art. 212 fixa 25% para estados, DF e municípios, e 18% para a União.

Alternativa D — ✅ Correta (25%) ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o art. 212 para os estados, Distrito Federal e municípios. É o percentual mínimo constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os percentuais de vinculação de receitas: União = 18% para educação e 15% para ações e serviços públicos de saúde; Estados, DF e Municípios = 25% para educação e 12% para saúde (no caso dos estados) / 15% (municípios). No art. 212, o percentual é único para os entes subnacionais: 25%.

Gabarito: letra D (25%).

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