Consolidação das contas públicas
Gabarito: letra C. A consolidação das contas públicas é obrigatória para todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A alternativa C afirma erroneamente que a obrigatoriedade se restringe aos entes federais, contrariando o dispositivo legal.
A questão exige conhecer a regra do art. 51 da LRF, que determina a consolidação nacional e por esfera de governo, envolvendo todos os entes. As demais alternativas estão corretas:
Alternativa A — ✅ Correta
A consolidação realmente agrega as demonstrações contábeis de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), conforme a lógica do sistema de contas nacionais.
Alternativa B — ✅ Correta
O Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) é elaborado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional e abrange as contas consolidadas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a consolidação é obrigatória "apenas para os entes federais", o que é falso. A LRF determina a consolidação de TODOS os entes, conforme o caput do art. 51:
Art. 51LC-101-2000
Art. 51 — "O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público."
Além disso, os §§ 1º e 2º do mesmo artigo preveem os prazos e sanções para Estados e Municípios, reforçando que todos são abrangidos.
Alternativa D — ✅ Correta
Exatamente o que diz o art. 51 da LRF: o Poder Executivo da União deve promover a consolidação até 30 de junho do ano seguinte ao exercício financeiro.
Gabarito: letra C (a única incorreta).