Questão de Administração Pública — Transparência e a Lei de Acesso à Informação — FUNDATEC 2025
Administração Pública›Transparência e a Lei de Acesso à Informação
Código
qg480057
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Qual das seguintes práticas é considerada essencial para garantir a transparência na gestão pública, conforme os princípios da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011?
APublicação de relatórios financeiros anuais apenas para órgãos internos.
BRestrição de acesso a informações de interesse coletivo ou geral.
CDivulgação proativa de informações de interesse público em meios de fácil acesso.
DManutenção de sigilo sobre processos administrativos internos e transparência com os externos.
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GabaritoC — Divulgação proativa de informações de interesse público em meios de fácil acesso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência na gestão pública e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra C. A prática essencial para garantir a transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação, é a divulgação proativa de informações de interesse público em meios de fácil acesso, independentemente de requerimento. Esse dever está expresso no art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011, que determina que os órgãos públicos devem promover, por iniciativa própria, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I). A transparência ativa – divulgação espontânea – é o principal instrumento para assegurar o controle social e a fiscalização dos atos da administração pública.
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Transparência na gestão pública (LAI)
1Regra: publicidade (art. 3º, I)
Transparência ativa (art. 8º)
Divulgação proativa
Independente de requerimento
Meio de fácil acesso
Informações de interesse coletivo
Transparência passiva
Mediante solicitação
2Exceção: sigilo
Hipóteses legais taxativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Publicar relatórios financeiros anuais apenas para órgãos internos contraria a transparência ativa. A LAI exige a divulgação ampla, em meios acessíveis ao público (como a internet), e não restrita ao âmbito interno. O art. 8º, §2º, torna obrigatória a divulgação em sítios oficiais na internet.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringir o acesso a informações de interesse coletivo ou geral é o oposto do que determina a LAI. A regra é a publicidade; o sigilo só é admitido nas hipóteses taxativas previstas em lei (art. 3º, I). Negar acesso a essas informações viola o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A divulgação proativa de informações de interesse público em meios de fácil acesso é exatamente o dever imposto pelo art. 8º, caput, da LAI. Essa prática garante a transparência ativa, permitindo que o cidadão conheça os atos da administração sem precisar solicitar. É a essência da Lei de Acesso à Informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Manter sigilo sobre processos administrativos internos e transparência com os externos" é uma cisão artificial que não encontra respaldo na LAI. A transparência deve ser a regra tanto para processos internos quanto externos, salvo as exceções legais de sigilo (art. 3º, I). A própria ideia de "sigilo interno" sem previsão legal contraria o princípio da publicidade.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a LAI prioriza a transparência ativa (divulgação espontânea). Toda alternativa que imponha restrições ou exija requerimento como regra está errada. Foque nos artigos 3º (diretrizes) e 8º (dever de publicar).