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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
qg480607
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Atividades Urbanas
Segundo o art. 37 da Constituição Federal, que trata sobre a organização da Administração Pública brasileira, as funções de ____________, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo ____________, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e ____________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aconfiança – efetivo – assessoramento
  2. Bconfiança – efetivo – mentoria
  3. Ccarreira – vitalício – mentoria
  4. Dcarreira – provisório – assessoramento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — confiança – efetivo – assessoramento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 37, V da CF/88 – Funções de confiança e cargos em comissão

Gabarito: letra A. O inciso V do art. 37 da Constituição Federal estabelece, em sua redação literal, que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A alternativa A reproduz fielmente esses três termos.

Art. 37, VCF/88

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo, sem nenhuma interpretação adicional. Basta identificar os três termos-chave.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente as lacunas com "confiança", "efetivo" e "assessoramento", exatamente como consta no texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "assessoramento" por "mentoria". A Constituição não utiliza o termo "mentoria" para descrever as atribuições das funções de confiança e cargos em comissão; o termo correto é assessoramento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra nos três termos: a primeira lacuna deveria ser "confiança", não "carreira"; a segunda lacuna deveria ser "efetivo", não "vitalício" (cargo vitalício é uma espécie de cargo efetivo, mas nem todo efetivo é vitalício, e a CF usa especificamente "efetivo"); a terceira lacuna troca "assessoramento" por "mentoria".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra na primeira lacuna ("carreira" no lugar de "confiança") e na segunda lacuna ("provisório" no lugar de "efetivo"). A terceira lacuna está correta ("assessoramento"), mas os dois primeiros erros tornam a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que exigem a literalidade do art. 37, V, memorize a tríade: funções de confiança → servidores efetivos → atribuições de direção, chefia e assessoramento. Cuidado com as variações: "mentoria", "carreira", "vitalício" e "provisório" são distratores comuns.

Gabarito: letra A.

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