Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Disposições Gerais na Administração Pública
Código
qg480607
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Atividades Urbanas
Segundo o art. 37 da Constituição Federal, que trata sobre a organização da Administração Pública brasileira, as funções de ____________, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo ____________, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e ____________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aconfiança – efetivo – assessoramento
Bconfiança – efetivo – mentoria
Ccarreira – vitalício – mentoria
Dcarreira – provisório – assessoramento
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GabaritoA — confiança – efetivo – assessoramento
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 37, V da CF/88 – Funções de confiança e cargos em comissão
Gabarito: letra A. O inciso V do art. 37 da Constituição Federal estabelece, em sua redação literal, que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A alternativa A reproduz fielmente esses três termos.
Art. 37, VCF/88
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo, sem nenhuma interpretação adicional. Basta identificar os três termos-chave.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com "confiança", "efetivo" e "assessoramento", exatamente como consta no texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "assessoramento" por "mentoria". A Constituição não utiliza o termo "mentoria" para descrever as atribuições das funções de confiança e cargos em comissão; o termo correto é assessoramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra nos três termos: a primeira lacuna deveria ser "confiança", não "carreira"; a segunda lacuna deveria ser "efetivo", não "vitalício" (cargo vitalício é uma espécie de cargo efetivo, mas nem todo efetivo é vitalício, e a CF usa especificamente "efetivo"); a terceira lacuna troca "assessoramento" por "mentoria".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra na primeira lacuna ("carreira" no lugar de "confiança") e na segunda lacuna ("provisório" no lugar de "efetivo"). A terceira lacuna está correta ("assessoramento"), mas os dois primeiros erros tornam a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que exigem a literalidade do art. 37, V, memorize a tríade: funções de confiança → servidores efetivos → atribuições de direção, chefia e assessoramento. Cuidado com as variações: "mentoria", "carreira", "vitalício" e "provisório" são distratores comuns.