Questão de Direito Tributário — Contribuições Especiais — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Contribuições Especiais
Código
qg480610
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Atividades Urbanas
A prefeitura de uma cidade realizou obras de pavimentação e melhorias no sistema de drenagem em uma avenida principal, valorizando significativamente os imóveis localizados ao longo dessa via. Após a conclusão das obras, a administração municipal enviou notificações aos proprietários dos imóveis beneficiados, cobrando um tributo específico para custear parte dos gastos da obra, proporcionalmente ao benefício gerado para cada imóvel. Com base na situação apresentada, qual é a espécie tributária que está sendo cobrada pela prefeitura?
ATaxa.
BContribuição social.
CImposto.
DContribuição de melhoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Contribuição de melhoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra D. A situação narrada descreve exatamente o fato gerador da contribuição de melhoria: obra pública que valoriza imóveis, cobrada proporcionalmente ao benefício, nos termos do art. 81 do CTN.
A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, cobrado pela União, Estados, DF ou Municípios, para custear obras públicas que acarretem valorização imobiliária. O seu limite total é a despesa realizada e o limite individual é o acréscimo de valor de cada imóvel (art. 81, CTN).
Veja o dispositivo:
Art. 81CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Espécie Tributária
Fato Gerador
Vinculação
Base de Cálculo
Limites
Contribuição de Melhoria (Gabarito)
Obra pública que valoriza imóvel
Vinculada à obra e à valorização
Valorização imobiliária individual
Total: despesa da obra; Individual: acréscimo de valor do imóvel
Taxa
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Vinculada ao serviço/ato estatal
Custo da atividade estatal
Não se aplica (custo do serviço)
Contribuição Social
Atuação estatal na seguridade social ou ordem social
Vinculada à finalidade social
Receita ou faturamento, entre outros
Não se aplica (destinação específica)
Imposto
Qualquer situação independente de atividade estatal específica
Não vinculado
Renda, patrimônio, consumo, etc.
Não se aplica (sem contraprestação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa é cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. A obra pública que gera valorização imobiliária não se enquadra nesse conceito, pois não há prestação de serviço contínuo ou ato de polícia, mas sim uma obra que agrega valor ao imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição social destina-se ao financiamento da seguridade social ou de outras ações no âmbito da ordem social (art. 195, CF). Não possui como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, sendo totalmente alheia ao cenário descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto é um tributo não vinculado (art. 16, CTN), ou seja, independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Já a contribuição de melhoria é vinculada à obra e à valorização, sendo, portanto, de natureza diversa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição de melhoria encaixa-se perfeitamente: obra pública (pavimentação e drenagem), valorização dos imóveis, cobrança proporcional ao benefício individual, e limites legalmente estabelecidos. É a espécie tributária própria para recuperar, do particular beneficiado, parte do custo da obra que valorizou seu imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: a contribuição de melhoria exige obra pública + valorização imobiliária. Já a taxa exige serviço público específico e divisível ou poder de polícia. Memorize: 'contribuição de melhoria' está sempre ligada a obras que valorizam imóveis.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).