Transporte de materiais biológicos como carga perigosa
Gabarito: letra C. Os materiais biológicos são classificados como cargas perigosas (classe 6.2 – substâncias infecciosas) e, portanto, seu transporte rodoviário deve obedecer às normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), notadamente a Resolução nº 5.947/2021, que exige embalagens certificadas, rotulagem específica e documentação própria. As demais alternativas apresentam equívocos sobre licenciamento, categoria de habilitação e abrangência normativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o transporte de materiais biológicos não requer licenciamento especial desde que o veículo tenha placas refletivas. Ocorre que, por se tratar de carga perigosa, é necessário obter o Licenciamento Especial (ou Autorização Especial de Trânsito) junto ao órgão competente, além de cumprir todas as exigências da regulamentação da ANTT. A simples identificação com placas refletivas não supre a ausência de licenciamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o condutor deve ser habilitado na categoria E e possuir o curso MOPP. A exigência da categoria E é para veículos que tracionam reboques ou semirreboques, mas não é obrigatória para todo transporte de materiais biológicos – a categoria adequada depende do peso e da configuração do veículo. Já o curso MOPP é, de fato, obrigatório para condutores de veículos que transportam produtos perigosos (art. 53, II, da Res. CONTRAN 789/2020). A assertiva erra ao generalizar a categoria E.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está plenamente de acordo com a legislação. Os materiais biológicos (classe 6.2) são considerados cargas perigosas, e o transporte rodoviário é regulado pela ANTT por meio da Resolução nº 5.947/2021. Essa norma estabelece, entre outros requisitos, a utilização de embalagens certificadas, rotulagem específica, sinalização do veículo e documentação fiscal adequada. Portanto, a afirmativa é correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o transporte de materiais biológicos é regulamentado exclusivamente pelo CTB, sem sujeição às normas da ANTT. Isso é falso: o CTB dispõe sobre regras gerais de trânsito, mas as especificidades do transporte de cargas perigosas são de competência da ANTT (órgão federal regulador dos transportes terrestres), que edita resoluções próprias. O CTB não regula matéria técnica de embalagens, rotulagem e classificação de produtos perigosos.