Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg480824
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Penalidades e medidas administrativas são instrumentos aplicados para garantir o cumprimento das normas de trânsito. Sobre a diferença entre penalidades e medidas administrativas, assinale a alternativa correta.
APenalidades são ações imediatas aplicadas pelo agente de trânsito, como a remoção do veículo, enquanto medidas administrativas consistem em punições aplicadas após o julgamento do auto de infração.
BNão há diferença entre penalidades e medidas administrativas, pois as duas são aplicadas exclusivamente por agentes de trânsito durante a abordagem do condutor.
CPenalidades incluem apenas a aplicação de multas, enquanto medidas administrativas incluem a suspensão e cassação do direito de dirigir.
DPenalidades possuem caráter punitivo, como multas e suspensão da CNH, enquanto medidas administrativas têm caráter preventivo ou de regularização, como a retenção do veículo.
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GabaritoD — Penalidades possuem caráter punitivo, como multas e suspensão da CNH, enquanto medidas administrativas têm caráter preventivo ou de regularização, como a retenção do veículo.
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Penalidades e Medidas Administrativas no CTB
Gabarito: letra D. A diferença central é que as penalidades têm caráter punitivo (multa, suspensão da CNH), enquanto as medidas administrativas têm caráter preventivo ou de regularização (retenção, remoção do veículo). Essa distinção é extraída do art. 161 do CTB, que sujeita o infrator "às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo", e da sistemática do Código que diferencia as sanções punitivas (art. 256, rol de penalidades) das providências imediatas (art. 269, por exemplo).
O CTB prevê dois instrumentos distintos: as penalidades são sanções aplicadas após o devido processo administrativo, com caráter punitivo (art. 256: advertência, multa, suspensão, cassação, frequência em curso de reciclagem). Já as medidas administrativas são ações imediatas, tomadas pelo agente de trânsito no ato da fiscalização, para prevenir riscos ou regularizar a situação (retenção, remoção, apreensão de documentos). A banca testa justamente essa diferenciação.
Aspecto
Penalidades
Medidas Administrativas
Natureza
Punitiva
Preventiva ou de regularização
Exemplos
Multa, suspensão da CNH, cassação
Retenção do veículo, remoção, apreensão de documentos
Momento de aplicação
Após julgamento do auto de infração (processo administrativo)
Imediata, pelo agente de trânsito na fiscalização
Base legal
Art. 256 do CTB (rol de penalidades)
Art. 269 do CTB (exemplo de medidas administrativas)
CTB: instrumentos
1Penalidades (art. 256)
Caráter punitivo
Multa
Suspensão da CNH
Cassação da CNH
Advertência
Curso de reciclagem
2Medidas administrativas
Caráter preventivo/regularização
Retenção do veículo
Remoção do veículo
Apreensão de documentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos. As penalidades não são ações imediatas; elas decorrem de processo administrativo (julgamento do auto de infração – art. 281). As medidas administrativas, sim, podem ser aplicadas imediatamente pelo agente (ex.: remoção do veículo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma inexistir diferença, o que é falso. Penalidades e medidas administrativas são institutos distintos, com naturezas e finalidades diversas, conforme expresso no CTB (art. 161 e art. 256).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: as penalidades não incluem apenas multas (há também advertência, suspensão, cassação, curso de reciclagem); e a suspensão e cassação são penalidades, não medidas administrativas. Medidas administrativas são retenção, remoção, apreensão, etc.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a natureza de cada instituto: penalidades têm caráter punitivo (multa, suspensão); medidas administrativas têm caráter preventivo ou de regularização (retenção do veículo). Essa é a exata distinção adotada pelo CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é aplicado imediatamente (medida administrativa) e o que é aplicado após processo (penalidade). Na letra A, inverteu-se: colocou-se penalidade como imediata e medida como punição. Atenção à natureza de cada um.