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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg480825
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o CTB e regulamentações do CONTRAN, a diferença entre as categorias de habilitação C e D está relacionada ao tipo e à capacidade dos veículos que podem ser conduzidos. Sendo assim, assinale a alternativa correta.
  1. AA categoria C é voltada para a condução de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg, enquanto a categoria D permite conduzir veículos de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares.
  2. BA categoria C habilita o condutor a dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros, enquanto a categoria D é específica para o transporte de carga com peso bruto superior a 4.500 kg.
  3. CA categoria D permite ao condutor dirigir veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total acima de 4.500 kg, enquanto a categoria C é restrita a veículos com até 8 lugares, excluído o motorista.
  4. DAs categorias C e D não possuem diferenças quanto ao tipo de veículo conduzido, mas exigem tempo de habilitação prévio em categoria B para serem obtidas.
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GabaritoA — A categoria C é voltada para a condução de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg, enquanto a categoria D permite conduzir veículos de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categorias de Habilitação C e D no CTB

Gabarito: Letra A. A resposta correta é a alternativa A, pois espelha fielmente o disposto no art. 143 do CTB: a categoria C destina-se a veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 kg, enquanto a categoria D abrange veículos de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares (excluído o motorista).

Art. 143CTB

Art. 143... III – Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);

IV – Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

As demais alternativas distorcem esses limites ou invertem as finalidades, conforme analisado a seguir.

Categoria

Tipo de Veículo

Capacidade / Peso

Finalidade

C

Veículo motorizado utilizado em transporte de carga

Peso bruto total (PBT) superior a 3.500 kg

Transporte de cargas pesadas

D

Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros

Lotação superior a 8 lugares (excluído o motorista)

Transporte coletivo de passageiros

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a distinção: categoria C para carga com PBT > 3.500 kg; categoria D para passageiros com lotação > 8 lugares. Está em absoluta consonância com os incisos III e IV do art. 143 do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a categoria C habilita para transporte de passageiros e a D para carga com PBT > 4.500 kg. Há duplo erro: inverte as funções das categorias e utiliza o peso de 4.500 kg (que é referente a outro dispositivo, como o art. 105, II, que exige tacógrafo para veículos de carga com PBT > 4.536 kg). O correto é: C para carga e D para passageiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a categoria D é para carga com PBT acima de 4.500 kg e que a C é restrita a veículos com até 8 lugares. Erro completo: a categoria D é para passageiros, não carga; e a categoria C é para carga acima de 3.500 kg, não limitada a 8 lugares (essa limitação é da categoria B).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as categorias C e D não possuem diferenças quanto ao tipo de veículo conduzido. Isso é falso, pois o próprio CTB as distingue pelo tipo de transporte (carga vs. passageiros) e pelos limites de PBT e lotação. Embora ambas exijam tempo de habilitação prévia na categoria B (art. 143, §1º), a premissa de que não há diferenças é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando as finalidades das categorias C e D (como nas alternativas B e C) ou negando a existência de diferenças (alternativa D). O segredo é memorizar os marcos do art. 143: categoria C = carga > 3.500 kg; categoria D = passageiros > 8 lugares. Fique atento aos números e ao objeto (carga × passageiros).

Gabarito: Letra A

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