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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg480831
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Dos itens de veículos automotores citados abaixo, qual deles NÃO é equipamento obrigatório?
  1. AVelocímetro.
  2. BCinto de segurança de dois pontos nos bancos dianteiros.
  3. CBuzina.
  4. DEncosto de cabeça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Cinto de segurança de dois pontos nos bancos dianteiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos automotores (CTB e Resoluções CONTRAN)

Gabarito: letra B. O cinto de segurança de dois pontos nos bancos dianteiros não é equipamento obrigatório. O Art. 105 do CTB exige cinto de segurança (inciso I), sem especificar o tipo, mas a norma técnica (Res. CONTRAN e regulamentos) estabelece que, nos bancos dianteiros, o cinto deve ser de três pontos (subabdominal + diagonal). O cinto de dois pontos é exceção autorizada apenas em situações específicas (ex.: bancos traseiros de veículos originais de fábrica – Art. 3º, parágrafo único, Res. CONTRAN 819/2021). As demais alternativas (velocímetro, buzina, encosto de cabeça) são equipamentos obrigatórios previstos no CTB e em regulamentações do CONTRAN.

A banca testa o conhecimento literal do Art. 105 do CTB c/c as resoluções do CONTRAN, em especial a Res. CONTRAN 819/2021, que disciplina o uso de cintos de segurança e dispositivos de retenção para crianças. A pegadinha está em especificar “de dois pontos” – o candidato pode entender que cinto de segurança é obrigatório, mas a especificação “dois pontos” torna o item não obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inseriu a expressão "de dois pontos" para induzir ao erro. O cinto de segurança é obrigatório (Art. 105, I, CTB), mas deve ser de três pontos nos bancos dianteiros. O cinto de dois pontos só é admitido em bancos traseiros de veículos que saíram de fábrica com esse sistema (e, mesmo assim, com restrições para crianças). Portanto, a alternativa B não descreve um equipamento obrigatório.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O velocímetro é equipamento obrigatório. O Art. 105 do CTB, em seu caput, remete ao CONTRAN, e a Resolução CONTRAN 14/98 (em sua versão original, já atualizada) estabelece que todo veículo automotor deve ser dotado de velocímetro. A alternativa afirma que é obrigatório – o que está correto. Portanto, não é a resposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta (GABARITO)

O cinto de segurança de dois pontos nos bancos dianteiros não é obrigatório. O Art. 105, I, do CTB exige “cinto de segurança”, mas a regulamentação do CONTRAN (Res. CONTRAN 819/2021, Art. 3º e parágrafo único) só autoriza o cinto de dois pontos nos bancos traseiros de veículos originalmente fabricados com esse sistema. Nos bancos dianteiros, o cinto deve ser de três pontos, conforme especificações técnicas. Logo, a especificação “de dois pontos” torna o item não obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A buzina é equipamento obrigatório. O Art. 105 do CTB não a lista expressamente, mas ela está prevista em resoluções do CONTRAN (ex.: Res. CONTRAN 14/98) como equipamento de segurança obrigatório. Todos os veículos automotores devem possuir buzina em funcionamento. Portanto, a alternativa está correta ao dizer que é obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O encosto de cabeça é equipamento obrigatório, conforme Art. 105, III, do CTB: “encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN”. A alternativa afirma que é obrigatório – está correta.


NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos do Art. 105 do CTB (cinto, velocímetro/registrador, encosto de cabeça, controle de emissão, airbag, luz diurna, etc.). Além disso, atente para as especificações: a banca costuma trocar termos como “dois pontos” por “três pontos”, “dianteiro” por “traseiro”. Resolva questões de múltipla escolha com foco na redação exata da lei.

Gabarito: letra B.

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