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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg480833
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O CTB estabelece normas específicas para motoristas profissionais, especialmente aqueles que atuam no transporte de cargas e passageiros. Sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, assinale a alternativa correta.
  1. AMotoristas profissionais são dispensados de realizar exames de saúde periódicos, desde que tenham menos de 50 anos.
  2. BO tempo máximo de direção contínua permitido para motoristas profissionais é de 8 horas, sem intervalos.
  3. CMotoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos com periodicidade definida em lei.
  4. DA legislação permite que motoristas profissionais estacionem em qualquer local para descanso, independentemente de sinalização.
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GabaritoC — Motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos com periodicidade definida em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de veículos por motoristas profissionais

Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN exigem que motoristas profissionais das categorias C, D e E realizem exames toxicológicos periódicos (art. 148-A do CTB e art. 22 da Res. CONTRAN 923/2022). As demais alternativas apresentam informações incorretas: não há dispensa de exames de saúde por idade, o tempo máximo de direção contínua é de 5h30 (e não 8h), e não há permissão genérica para estacionar em qualquer local.

1Exames toxicológicos (art. 148-A)
Categorias C, D e E
Periodicidade: 2 anos e 6 meses
2Tempo de direção (art. 67-C)
Máx. 5h30 contínuas
Intervalos obrigatórios
3Exames de saúde
Exigidos na renovação da CNH
Sem dispensa por idade
4Estacionamento para descanso
Sem permissão genérica
Deve respeitar sinalização
Motorista profissional (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Motorista profissional (CTB): Exames toxicológicos (art. 148-A) (Categorias C, D e E, Periodicidade: 2 anos e 6 meses); Tempo de direção (art. 67-C) (Máx. 5h30 contínuas, Intervalos obrigatórios); Exames de saúde (Exigidos na renovação da CNH, Sem dispensa por idade); Estacionamento para descanso (Sem permissão genérica, Deve respeitar sinalização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que motoristas profissionais com menos de 50 anos são dispensados de exames de saúde periódicos. Não há previsão legal nesse sentido. O CTB, em seu art. 148-A, exige exames toxicológicos periódicos para condutores das categorias C, D e E, independentemente da idade, salvo as hipóteses de dispensa por mudança de categoria (art. 22, §2º da Res. CONTRAN 923/2022). Exames de saúde periódicos (físico e mental) são exigidos na renovação da CNH, mas não há dispensa etária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o tempo máximo de direção contínua como 8 horas, sem intervalos. O CTB (art. 67-C, caput) determina:

Art. 67-C: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Além disso, são obrigatórios intervalos de descanso (30 minutos a cada 6 horas para carga; 30 minutos a cada 4 horas para passageiros – art. 67-C, §1º e §1º-A).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos com periodicidade definida em lei. O art. 148-A do CTB determina a realização de exame toxicológico para habilitação nas categorias C, D e E, e a Res. CONTRAN 923/2022 (art. 22) estabelece a periodicidade (a cada 2 anos e 6 meses, na renovação da CNH). Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a legislação permite estacionar em qualquer local para descanso, independentemente de sinalização. Não há permissão genérica. O CTB exige que o estacionamento respeite a sinalização e as regras de parada e estacionamento (arts. 181 e 182). O descanso deve ser feito em locais apropriados, como pontos de parada e descanso, conforme previsto no art. 67-C, §8º, que trata de exceções apenas quando há indisponibilidade de vagas.

Gabarito: letra C.

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