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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2025

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg480982
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Regulador
Uma mulher de 55 anos, com insuficiência renal crônica terminal, está em programa de hemodiálise regular e foi indicada para transplante renal devido à progressão da doença. Durante a avaliação pré-transplante, surgem dúvidas relacionadas à cobertura dos procedimentos de alto custo no âmbito do SUS. Com base nas normas e diretrizes do Ministério da Saúde, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas os medicamentos imunossupressores utilizados no pós-transplante são considerados procedimentos de alto custo e têm seu financiamento exclusivo pelo Ministério da Saúde.
  2. BProcedimentos de alto custo são financiados por estados e municípios, enquanto o Ministério da Saúde é responsável apenas por repasses pontuais.
  3. COs procedimentos de alto custo, como o transplante renal, são regulamentados pelo SUS e financiados por recursos tripartites (União, estados e municípios), conforme pactuações específicas.
  4. DA autorização para procedimentos de alto custo no SUS é exclusivamente emitida pelo gestor estadual, sem necessidade de validação do Complexo Regulador Nacional.
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GabaritoC — Os procedimentos de alto custo, como o transplante renal, são regulamentados pelo SUS e financiados por recursos tripartites (União, estados e municípios), conforme pactuações específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento de procedimentos de alto custo no SUS

Gabarito: letra C. Os procedimentos de alto custo, como o transplante renal, são regulamentados pelo SUS e financiados por recursos tripartites (União, estados e municípios), conforme pactuações específicas — é o que estabelece a Lei 8.080/1990 ao definir as atribuições comuns das três esferas de governo. As demais alternativas erram ao restringir o financiamento a um único ente ou ao excluir a participação de algum deles.

O financiamento do SUS é um dos pilares do sistema de saúde brasileiro e segue o princípio da descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) estabelecem que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar recursos próprios na saúde, de forma articulada e complementar. No caso dos procedimentos de alta complexidade — como transplantes, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia —, o financiamento é compartilhado entre as três esferas, com pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado.

A Lei 8.080/1990, em seu art. 15, define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, a atribuição de elaborar a proposta orçamentária do SUS, de conformidade com o plano de saúde. Isso significa que cada esfera participa do financiamento conforme suas responsabilidades pactuadas. No caso específico dos transplantes, o Ministério da Saúde edita portarias que estabelecem protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT), como o de imunossupressão em transplante renal, que preveem a estruturação da rede assistencial pelos gestores estaduais, distrital e municipais, conforme suas competências e pactuações.

Na prática, o transplante renal é um procedimento de alta complexidade incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP). O financiamento envolve: (1) o custeio do procedimento cirúrgico e da internação, pago por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH); (2) os medicamentos imunossupressores, que integram procedimentos hospitalares especiais ou são dispensados pela assistência farmacêutica; e (3) o acompanhamento ambulatorial pós-transplante. Tudo isso é custeado com recursos das três esferas, conforme as pactuações vigentes.

A pegadinha da banca nesta questão é tentar reduzir o financiamento a um único ente federativo. A alternativa A erra ao afirmar que apenas os imunossupressores são considerados de alto custo e que o financiamento é exclusivo do Ministério da Saúde. A alternativa B erra ao excluir a União do financiamento regular, tratando-a como mera repassadora pontual. A alternativa D erra ao atribuir ao gestor estadual a autorização exclusiva, sem participação do Complexo Regulador Nacional. A alternativa C, por sua vez, está correta ao afirmar o financiamento tripartite e a regulamentação pelo SUS.

Guarde o critério decisivo: o financiamento do SUS é tripartite e pactuado — nenhum procedimento de alta complexidade é custeado por um único ente, e a autorização segue fluxos regulatórios que envolvem as três esferas. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

Financiamento de alto custo no SUS
  • 1Princípio
    • Descentralização político-administrativa
    • Direção única em cada esfera
  • 2Recursos
    • Tripartite (União, estados, municípios)
    • Pactuação na CIT e CIB
  • 3Transplante renal
    • Procedimento de alta complexidade
    • Custeio
      • cirurgia, internação, imunossupressores, acompanhamento
  • 4Base legal
    • CF
    • Lei 8.080/1990 (art. 15)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os medicamentos imunossupressores são considerados procedimentos de alto custo e que o financiamento é exclusivo do Ministério da Saúde. O erro é duplo: (1) o transplante renal em si — cirurgia, internação, equipe, acompanhamento — é um procedimento de alta complexidade de alto custo, não apenas os imunossupressores; (2) o financiamento não é exclusivo da União, mas tripartite, com participação de estados e municípios conforme pactuações. A alternativa confunde o componente farmacêutico com o procedimento como um todo e restringe indevidamente a responsabilidade financeira a um único ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que procedimentos de alto custo são financiados por estados e municípios, enquanto o Ministério da Saúde seria responsável apenas por repasses pontuais. O erro está em excluir a União do financiamento regular e contínuo. A União participa do custeio de forma permanente, por meio do orçamento do Ministério da Saúde, que repassa recursos fundo a fundo para estados e municípios, além de financiar diretamente hospitais de referência e procedimentos de alta complexidade. A alternativa inverte a lógica do financiamento tripartite, transformando a União em mera coadjuvante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os procedimentos de alto custo, como o transplante renal, são regulamentados pelo SUS e financiados por recursos tripartites (União, estados e municípios), conforme pactuações específicas. É exatamente o que ocorre: o transplante renal é regulamentado por portarias do Ministério da Saúde (como o PCDT de imunossupressão em transplante renal), e o financiamento é compartilhado entre as três esferas, com pactuação na CIT e nas CIB. A Lei 8.080/1990, em seu art. 15, X, estabelece que a União, os Estados, o DF e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, a atribuição de elaborar a proposta orçamentária do SUS, de conformidade com o plano de saúde — o que demonstra a participação de todos os entes no financiamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização para procedimentos de alto custo no SUS é exclusivamente emitida pelo gestor estadual, sem necessidade de validação do Complexo Regulador Nacional. O erro está em excluir a participação do nível federal na regulação. Embora o gestor estadual tenha papel central na regulação do acesso assistencial — como previsto nos PCDTs, que determinam que as Secretarias Estaduais de Saúde utilizem o protocolo na regulação do acesso —, a autorização de procedimentos de alta complexidade envolve fluxos que podem incluir a validação pelo Complexo Regulador Nacional, especialmente em casos de alta complexidade e transplantes. A alternativa simplifica indevidamente o fluxo regulatório, excluindo a esfera federal.

Gabarito: letra C

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