Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg481250
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em relação à isenção e à anistia, observado o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
AA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
BA anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
CA isenção, ainda quando prevista em contrato, dispensa previsão em lei, desde que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
DTratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho da autoridade administrativa será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
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GabaritoC — A isenção, ainda quando prevista em contrato, dispensa previsão em lei, desde que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção e Anistia
Gabarito: letra C (INCORRETA). A única alternativa incorreta é a C, pois o CTN determina que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei (Art. 176), e não dispensa previsão legal como afirma a assertiva. As demais alternativas (A, B e D) reproduzem fielmente os artigos 180, 182 e 179, §1º do CTN.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CTN sobre isenção e anistia. O erro clássico é inverter o princípio da legalidade da isenção, que é uma das formas de exclusão do crédito tributário.
Alternativa A — ✅ Correta
O Art. 180 do CTN estabelece:
Art. 180CTN
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando...
A alternativa transcreve corretamente o caput do artigo.
Alternativa B — ✅ Correta
O Art. 182 do CTN prevê:
Art. 182CTN
Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que a isenção dispensa previsão em lei, desde que especifique condições, tributos e prazo. Contudo, o Art. 176 do CTN determina o contrário:
Art. 176CTN
Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A palavra "sempre" indica que a isenção não dispensa lei; ela depende de lei. A alternativa inverte o comando, tornando-se incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "é sempre decorrente de lei" por "dispensa previsão em lei". O candidato desatento pode ler rapidamente e não perceber a inversão. Fique atento: isenção é matéria de lei (legalidade tributária).
Alternativa D — ✅ Correta
O Art. 179, §1º do CTN disciplina:
Art. 179, §1CTN
Art. 179, §1º — Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automàticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Conclusão: Apenas a alternativa C está incorreta, razão pela qual é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).