Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg481252
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em relação ao lançamento tributário, à luz do disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
AA retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
BNão influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
CO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo quando posteriormente modificada ou revogada.
DSe a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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GabaritoC — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo quando posteriormente modificada ou revogada.
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Lançamento tributário — regras do CTN
Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A alternativa C inverte o texto do art. 144 do CTN: o lançamento reporta-se ao fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A banca substituiu "ainda que" por "salvo quando", que expressa o oposto — uma exceção onde a lei posterior deveria ser aplicada. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente dispositivos do CTN.
Dispositivo CTN
Conteúdo correto (artigo)
Conteúdo da alternativa
Erro na alternativa
Art. 144
Lançamento rege-se pela lei do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Lançamento rege-se pela lei do fato gerador, salvo quando posteriormente modificada ou revogada.
Troca de "ainda que" por "salvo quando", invertendo o sentido.
Art. 147, §1º
Retificação para reduzir/excluir tributo: só com comprovação de erro e antes da notificação do lançamento.
Idêntico ao CTN.
Nenhum (alternativa correta).
Art. 150, §2º
Atos anteriores à homologação não influem na obrigação tributária.
Idêntico ao CTN.
Nenhum (alternativa correta).
Art. 150, §4º
Prazo de homologação: 5 anos do fato gerador; silêncio da Fazenda = homologação tácita, salvo dolo/fraude/simulação.
Idêntico ao CTN.
Nenhum (alternativa correta).
Lançamento tributário (CTN): Regra temporal (art. 144) (Reporta-se ao fato gerador, Rege-se pela lei vigente, Ainda que modificada/revogada); Retificação (art. 147, §1º) (Reduzir/excluir tributo, Só antes da notificação, Exige comprovação do erro); Homologação (art. 150) (Atos anteriores não influem (§2º), Prazo: 5 anos do fato gerador (§4º), Silêncio = homologação tácita, Dolo, fraude ou simulação excepcionam)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 147, §1º do CTN:
Art. 147, §1CTN
Art. 147, § 1º — "A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete o art. 150, §2º do CTN:
Art. 150, §2CTN
Art. 150, § 2º — "Não influem sôbre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito."
A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 144 do CTN estabelece a regra temporal do lançamento:
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
A palavra-chave é "ainda que": a lei posterior que modifica ou revoga não se aplica ao lançamento, pois este é regido pela lei da época do fato gerador. A alternativa C troca por "salvo quando", que daria o sentido contrário — como se a lei posterior pudesse excepcionalmente ser aplicada. Por isso é a incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcreve o art. 150, §4º do CTN:
Art. 150, §4CTN
Art. 150, § 4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
Afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do conectivo "ainda que" por "salvo quando" no art. 144 do CTN. Enquanto "ainda que" significa que a lei posterior não retroage para o lançamento (irretroatividade), "salvo quando" introduziria uma exceção de retroatividade. O candidato que memoriza o artigo sem atentar para a palavra exata cai no distrator. Fique atento aos detalhes literais!
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.