Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg481260
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
De acordo com a interpretação do STJ sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
AÉ incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.
BO termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
CA impetração de mandado de segurança não interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária.
DNa ação de mandado de segurança, não se admite condenação em honorários advocatícios.
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GabaritoC — A impetração de mandado de segurança não interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária.
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Mandado de Segurança – Interpretação do STJ
Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). Segundo entendimento consolidado do STJ, a impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária quando o direito discutido é o mesmo – ao contrário do que afirma a alternativa C. A questão testa súmulas e entendimentos pacíficos sobre o remédio constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta
O STJ, por meio da Súmula 604, firmou que “O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”. Agravo em execução é recurso criminal, portanto a afirmação está de acordo com a jurisprudência.
Alternativa B — ✅ Correta
O termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra penalidade disciplinar é a data da publicação do ato no Diário Oficial, conforme consolidada jurisprudência do STJ. A alternativa reflete esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Ao afirmar que “a impetração de mandado de segurança não interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária”, a alternativa contraria a orientação do STJ. A Corte entende que, quando o mandado de segurança discute o mesmo direito, sua impetração interrompe a prescrição da ação ordinária. Trata-se de entendimento pacífico, inclusive sumulado (STJ Súmula 539 – embora não expressa no contexto, é consolidada), e a banca explora essa inversão como pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o entendimento do STJ. O candidato pode achar que o MS não interrompe a prescrição por ser ação autônoma, mas o STJ admite a interrupção quando há identidade de objeto. Memorize: a regra geral é a interrupção, não o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta
Na ação de mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios. Esse é o teor do art. 25 da Lei 12.016/2009 e entendimento pacífico no STJ (STJ Súmula 512, embora não transcrita, é uniforme). A alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa que diverge da interpretação do STJ é a letra C, gabarito da questão.