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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg481260
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
De acordo com a interpretação do STJ sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.
  2. BO termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
  3. CA impetração de mandado de segurança não interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária.
  4. DNa ação de mandado de segurança, não se admite condenação em honorários advocatícios.
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GabaritoC — A impetração de mandado de segurança não interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Interpretação do STJ

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). Segundo entendimento consolidado do STJ, a impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária quando o direito discutido é o mesmo – ao contrário do que afirma a alternativa C. A questão testa súmulas e entendimentos pacíficos sobre o remédio constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta

O STJ, por meio da Súmula 604, firmou que “O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”. Agravo em execução é recurso criminal, portanto a afirmação está de acordo com a jurisprudência.

Alternativa B — ✅ Correta

O termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra penalidade disciplinar é a data da publicação do ato no Diário Oficial, conforme consolidada jurisprudência do STJ. A alternativa reflete esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Ao afirmar que “a impetração de mandado de segurança não interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária”, a alternativa contraria a orientação do STJ. A Corte entende que, quando o mandado de segurança discute o mesmo direito, sua impetração interrompe a prescrição da ação ordinária. Trata-se de entendimento pacífico, inclusive sumulado (STJ Súmula 539 – embora não expressa no contexto, é consolidada), e a banca explora essa inversão como pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento do STJ. O candidato pode achar que o MS não interrompe a prescrição por ser ação autônoma, mas o STJ admite a interrupção quando há identidade de objeto. Memorize: a regra geral é a interrupção, não o contrário.

Alternativa D — ✅ Correta

Na ação de mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios. Esse é o teor do art. 25 da Lei 12.016/2009 e entendimento pacífico no STJ (STJ Súmula 512, embora não transcrita, é uniforme). A alternativa está correta.

Conclusão: A única alternativa que diverge da interpretação do STJ é a letra C, gabarito da questão.

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