Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg481261
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A Lei nº 4.717/1965 regulamenta a ação popular. Considerando o disposto em referido diploma, assinale a alternativa correta.
AQualquer pessoa será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
BConsideram-se patrimônio público para os fins da referida lei os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico, cultural ou turístico.
CAs certidões e informações obtidas no contexto da referida lei deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
DO Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe autorizado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
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GabaritoC — As certidões e informações obtidas no contexto da referida lei deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular (Lei 4.717/1965)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 1º, §5º da Lei 4.717/1965, que estabelece o prazo de 15 dias para fornecimento de certidões e informações e a limitação de uso exclusivo para instrução de ação popular. As demais alternativas contêm desvios do texto legal.
A banca testa o conhecimento literal da lei, trocando termos sutis que alteram o sentido das normas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1º da Lei 4.717/1965 determina que qualquer cidadão será parte legítima, e não "qualquer pessoa". A banca trocou o termo "cidadão" por "pessoa", ampliando indevidamente a legitimidade ativa.
Art. 1Lei-4717
Art. 1º — "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º do art. 1º define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, ou histórico (ou turístico, conforme redação posterior). Em nenhuma das redações consta o termo "cultural". Portanto, a inclusão de "cultural" é indevida.
Art. 1, §1Lei-4717
"Consideram-se patrimônio público, para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o §5º do art. 1º, que estabelece o prazo de 15 dias para fornecimento das certidões e informações, sob recibo, e a vedação de uso para outra finalidade que não a instrução da ação popular.
Art. 1, §5Lei-4717
"As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 6º, §4º da lei é expresso ao vedar que o Ministério Público assuma a defesa do ato impugnado ou de seus autores. A alternativa troca "vedado" por "autorizado", invertendo completamente o sentido.
Lei 4.717/1965, art. 6º, §4º:
"O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: em A, substitui "cidadão" por "pessoa"; em D, inverte "vedado" por "autorizado"; em B, acrescenta "cultural" ao rol do §1º. Fique atento à literalidade da lei para não cair nessas armadilhas.