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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
qg481262
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
De acordo com a disciplina constitucional, a respeito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
  1. AO STJ é composto de, no máximo, trinta e três Ministros.
  2. BOs Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal.
  3. CUm quinto dos Ministros serão nomeados, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  4. DCompete ao STJ processar e julgar, originariamente, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) – CF/88

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois espelha os requisitos de nomeação dos Ministros do STJ previstos no art. 104, parágrafo único, da Constituição Federal, embora contenha uma imprecisão terminológica (a aprovação é por maioria absoluta, e não relativa). As demais alternativas apresentam erros objetivos de composição, quotas e competência.

A banca cobra a literalidade dos arts. 104 e 105 da CF/88, testando o conhecimento sobre a composição, o processo de nomeação e as competências do STJ.

Art. 104CF/88

Art. 104 — "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros."

Parágrafo único — "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal" (...)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ é composto de, no máximo, trinta e três Ministros. O art. 104 estabelece um mínimo de trinta e três Ministros, não um máximo. A composição pode ser ampliada por lei, mas nunca reduzida abaixo desse piso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente os requisitos de nomeação: Presidente da República escolhe brasileiros >35 e <70 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação do Senado Federal. Contudo, o texto constitucional exige maioria absoluta, e a alternativa traz "maioria relativa". Trata-se de uma imprecisão da banca, que, no gabarito oficial, considerou a alternativa correta. A despeito desse deslize, é a única alternativa que se alinha ao conteúdo do art. 104, parágrafo único.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que um quinto dos Ministros serão nomeados dentre advogados e membros do MP. O art. 104, II, determina que um terço (não um quinto) será composto dessa forma, em partes iguais e alternadamente. A fração "um quinto" aplica-se a outros tribunais, como os TRFs (art. 107, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao STJ competência originária para julgar causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e Município ou pessoa residente no País do outro. Na verdade, essa hipótese é de recurso ordinário (art. 105, II, "c"), e não originária. As competências originárias estão elencadas no art. 105, I, e não incluem esse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "maioria absoluta" por "maioria relativa" na alternativa B. Candidatos desatentos podem marcar a alternativa por reconhecer os demais termos, mas o erro é sutil. Fique atento: a aprovação no Senado para Ministros do STJ (e do STF) é sempre por maioria absoluta. Memorize essa diferença!

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B — a única alternativa que, apesar de uma imprecisão, foi considerada correta pela banca.

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