Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
qg481287
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, a respeito da revelia, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.I. Os prazos contra o revel que tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.II. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoD — Apenas as assertivas II e III estão corretas.
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Revelia no CPC
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas II e III estão corretas, conforme os arts. 346 e 349 do CPC. A assertiva I inverte o que dispõe o Art. 346, que fixa a regra para o revel sem patrono.
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos contra o revel que tenha patrono fluem da data de publicação do ato decisório. O Art. 346, porém, estabelece exatamente o oposto:
Art. 346CPC
Art. 346 — "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."
Portanto, a regra vale para o revel sem advogado. Se houver patrono nos autos, a contagem segue o prazo normal a partir da intimação do advogado (art. 270, CPC). Item errado.
Item II — ✅ Correta
O parágrafo único do Art. 346 reproduz exatamente o enunciado:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Parágrafo único — "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."
Intervenção do revel é sempre possível sem retrocesso. Item correto.
Item III — ✅ Correta
O Art. 349 do CPC é literal:
Art. 349CPC
Art. 349 — "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção."
Não há impedimento à produção de provas pelo revel, desde que ele se habilite em tempo hábil. Item correto.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III ⇒ alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte a condição do Art. 346 ("não tenha" vira "tenha"). A leitura apressada leva a considerar a afirmação como correta. Atenção ao advérbio de negação.