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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FUNDATEC 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
qg481290
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
No que tange à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
  1. AO incapaz responde, em qualquer hipótese, pelos prejuízos que causar.
  2. BRessalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem subjetivamente pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  3. CAquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  4. DAquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, ainda que verificada a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil no Código Civil

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 934 do Código Civil, que assegura o direito de regresso a quem ressarce dano causado por outrem, exceto se o causador for descendente absolutamente ou relativamente incapaz. As demais alternativas conflitam com a literalidade dos arts. 928, 931 e 940 do mesmo diploma.


Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O incapaz responde, em qualquer hipótese, pelos prejuízos que causar.

Art. 928, caput e parágrafo único, CC: responde apenas se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios, com limite equitativo.

❌ Incorreta

B

Empresários individuais e empresas respondem subjetivamente por danos de produtos postos em circulação.

Art. 931, CC: respondem independentemente de culpa (objetivamente), salvo leis especiais.

❌ Incorreta

C

Quem ressarcir dano causado por outrem pode reaver o pago, salvo se o causador for descendente absoluta ou relativamente incapaz.

Art. 934, CC: direito de regresso, exceto contra descendente incapaz.

✅ Correta

D

Quem demandar dívida já paga (no todo ou em parte) sem ressalva, ou pedir mais do que devido, pagará o dobro ou equivalente, ainda que verificada a prescrição.

Art. 940, CC: a sanção (dobro ou equivalente) não se aplica se houver prescrição.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incapaz responde em qualquer hipótese pelos prejuízos que causar. O art. 928, caput, estabelece condição: o incapaz responde apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Além disso, o parágrafo único impõe limite equitativo, vedando a indenização que prive o incapaz ou seus dependentes do necessário. Logo, a expressão "qualquer hipótese" é falsa.

Art. 928CC

Art. 928 — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os empresários individuais e as empresas respondem subjetivamente (com culpa) pelos danos causados por produtos postos em circulação. O art. 931, entretanto, expressamente dispõe que respondem independentemente de culpa, ou seja, de forma objetiva. A exceção fica a cargo de leis especiais, mas a regra geral é a responsabilidade objetiva.

Art. 931CC

Art. 931 — Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva copia literalmente o art. 934 do CC, que regula o direito de regresso de quem paga indenização por ato de terceiro, com a ressalva de não caber regresso contra descendente absoluta ou relativamente incapaz. Todos os elementos estão corretos: possibilidade de reaver o pago, salvo nas hipóteses de descendente incapaz.

Art. 934CC

Art. 934 — Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê a penalidade de pagar o dobro ou o equivalente ainda que verificada a prescrição. O art. 940, ao contrário, condiciona a sanção à inexistência de prescrição: o devedor que cobra dívida já paga ou valor maior está sujeito à multa, salvo se houver prescrição. Logo, a prescrição exclui a penalidade, e não a mantém.

Art. 940CC

Art. 940 — Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


Gabarito: letra C.

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