Responsabilidade Civil no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 934 do Código Civil, que assegura o direito de regresso a quem ressarce dano causado por outrem, exceto se o causador for descendente absolutamente ou relativamente incapaz. As demais alternativas conflitam com a literalidade dos arts. 928, 931 e 940 do mesmo diploma.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O incapaz responde, em qualquer hipótese, pelos prejuízos que causar. | Art. 928, caput e parágrafo único, CC: responde apenas se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios, com limite equitativo. | ❌ Incorreta |
B | Empresários individuais e empresas respondem subjetivamente por danos de produtos postos em circulação. | Art. 931, CC: respondem independentemente de culpa (objetivamente), salvo leis especiais. | ❌ Incorreta |
C | Quem ressarcir dano causado por outrem pode reaver o pago, salvo se o causador for descendente absoluta ou relativamente incapaz. | Art. 934, CC: direito de regresso, exceto contra descendente incapaz. | ✅ Correta |
D | Quem demandar dívida já paga (no todo ou em parte) sem ressalva, ou pedir mais do que devido, pagará o dobro ou equivalente, ainda que verificada a prescrição. | Art. 940, CC: a sanção (dobro ou equivalente) não se aplica se houver prescrição. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o incapaz responde em qualquer hipótese pelos prejuízos que causar. O art. 928, caput, estabelece condição: o incapaz responde apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Além disso, o parágrafo único impõe limite equitativo, vedando a indenização que prive o incapaz ou seus dependentes do necessário. Logo, a expressão "qualquer hipótese" é falsa.
Art. 928CC
Art. 928 — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os empresários individuais e as empresas respondem subjetivamente (com culpa) pelos danos causados por produtos postos em circulação. O art. 931, entretanto, expressamente dispõe que respondem independentemente de culpa, ou seja, de forma objetiva. A exceção fica a cargo de leis especiais, mas a regra geral é a responsabilidade objetiva.
Art. 931CC
Art. 931 — Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva copia literalmente o art. 934 do CC, que regula o direito de regresso de quem paga indenização por ato de terceiro, com a ressalva de não caber regresso contra descendente absoluta ou relativamente incapaz. Todos os elementos estão corretos: possibilidade de reaver o pago, salvo nas hipóteses de descendente incapaz.
Art. 934CC
Art. 934 — Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a penalidade de pagar o dobro ou o equivalente ainda que verificada a prescrição. O art. 940, ao contrário, condiciona a sanção à inexistência de prescrição: o devedor que cobra dívida já paga ou valor maior está sujeito à multa, salvo se houver prescrição. Logo, a prescrição exclui a penalidade, e não a mantém.
Art. 940CC
Art. 940 — Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Gabarito: letra C.