Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra D (todas as assertivas estão corretas). A resposta decorre diretamente da Tese de Repercussão Geral nº 1075 do Supremo Tribunal Federal, que fixou o entendimento sobre três pontos fundamentais da ação civil pública: (I) a inconstitucionalidade da nova redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, com repristinação da original; (II) a competência para ações de âmbito nacional ou regional, que deve seguir o art. 93, II, do CDC; (III) a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma das ações conexas.
A banca cobra o conhecimento do precedente vinculante do STF. Todas as assertivas reproduzem literalmente a tese.
Item I — ✅ Correto
O STF, no Tema 1075, declarou a inconstitucionalidade da redação dada ao art. 16 da Lei 7.347/1985 pela Lei 9.494/1997, que limitava a coisa julgada erga omnes aos limites da competência territorial do órgão prolator. Com a decisão, foi repristinada a redação original, que não trazia essa limitação. A assertiva está de acordo com o item I da tese.
Item II — ✅ Correto
O STF afirmou que, para ações civis públicas de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Esse dispositivo estabelece o foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal para danos de âmbito nacional ou regional. A assertiva reproduz o item II da tese, estando correta.
Item III — ✅ Correto
Por fim, o STF definiu que, ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as demandas conexas. A assertiva corresponde ao item III da tese, sendo verdadeira.
Fonte: STF, Tema 1075 de Repercussão Geral (extraído do contexto canônico).
Gabarito: letra D – I, II e III corretos.