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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
qg481299
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito da Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei nº 7.347/1985, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as seguintes assertivas:I. É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.II. Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).III. Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D (todas as assertivas estão corretas). A resposta decorre diretamente da Tese de Repercussão Geral nº 1075 do Supremo Tribunal Federal, que fixou o entendimento sobre três pontos fundamentais da ação civil pública: (I) a inconstitucionalidade da nova redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, com repristinação da original; (II) a competência para ações de âmbito nacional ou regional, que deve seguir o art. 93, II, do CDC; (III) a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma das ações conexas.

A banca cobra o conhecimento do precedente vinculante do STF. Todas as assertivas reproduzem literalmente a tese.

Item I — ✅ Correto

O STF, no Tema 1075, declarou a inconstitucionalidade da redação dada ao art. 16 da Lei 7.347/1985 pela Lei 9.494/1997, que limitava a coisa julgada erga omnes aos limites da competência territorial do órgão prolator. Com a decisão, foi repristinada a redação original, que não trazia essa limitação. A assertiva está de acordo com o item I da tese.

Item II — ✅ Correto

O STF afirmou que, para ações civis públicas de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Esse dispositivo estabelece o foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal para danos de âmbito nacional ou regional. A assertiva reproduz o item II da tese, estando correta.

Item III — ✅ Correto

Por fim, o STF definiu que, ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as demandas conexas. A assertiva corresponde ao item III da tese, sendo verdadeira.

Fonte: STF, Tema 1075 de Repercussão Geral (extraído do contexto canônico).

Gabarito: letra D – I, II e III corretos.

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