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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua — FUNDATEC 2025

Legislação FederalDecreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua
Código
qg481537
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009: “Considera-se população em situação de rua o grupo populacional ____________ que possui em comum o(a) ____________, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aheterogêneo – pobreza extrema
  2. Bheterogêneo – uso de drogas
  3. Chomogêneo – condição psiquiátrica
  4. Dhomogêneo – vulnerabilidade social
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GabaritoA — heterogêneo – pobreza extrema

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 7.053/2009 — Definição de População em Situação de Rua

Gabarito: Alternativa A — O Decreto define a população em situação de rua como um grupo heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.

A banca testa o conhecimento literal do art. 1º, § único do Decreto nº 7.053/2009. A definição oficial utiliza o termo heterogêneo (e não homogêneo) e aponta a pobreza extrema como o elemento comum, não o uso de drogas, condição psiquiátrica ou vulnerabilidade social genérica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: "heterogêneo" (grupo diverso em raça, gênero, idade, etc.) e "pobreza extrema" (condição econômica que une esse grupo). É a reprodução fiel do decreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no segundo termo: o uso de drogas não é o elemento comum definidor. Embora possa estar presente em parte do grupo, a lei elege a pobreza extrema como característica compartilhada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: primeiro, o grupo é heterogêneo, não homogêneo; segundo, a condição psiquiátrica não é o fator comum — a definição legal não faz essa associação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no primeiro termo: o grupo é heterogêneo, não homogêneo. Além disso, "vulnerabilidade social" é conceito mais amplo e não é o termo usado no decreto, que especifica "pobreza extrema".

NÃO CAIA NESSA!

Decore a definição exata do art. 1º do Decreto 7.053/2009: "grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema...". Em provas, a banca troca "heterogêneo" por "homogêneo" e "pobreza extrema" por outros estigmas (drogas, álcool, doença mental).

Gabarito: letra A — heterogêneo / pobreza extrema.

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