Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qg481853
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Vigia - SAMAE
De acordo com o Código Penal Brasileiro, matar alguém é definido como homicídio simples. O crime no qual é tirada a vida de uma mulher devido ao seu sexo é definido como:
AMaldade imperdoável.
BCrime domiciliar.
CFeminicídio.
DGrave agressão à mulher.
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GabaritoC — Feminicídio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Feminicídio
Gabarito: letra C. O Código Penal Brasileiro define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 121, § 7º, CP). A questão é direta: o crime de matar mulher em razão do gênero é o feminicídio, qualificadora do homicídio.
A banca cobra a literalidade do Código Penal. A redação do art. 121, § 7º, é clara:
Art. 121, §7CP
Art. 121 — "Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos." § 7º — Feminicídio
Assim, a única alternativa que corresponde ao tipo penal é a C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Maldade imperdoável” não é figura típica no Direito Penal brasileiro. Trata‑se de expressão leiga, sem qualquer previsão legal ou doutrinária. Não há crime com essa denominação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Crime domiciliar” não é um tipo penal autônomo. Embora o feminicídio possa ocorrer no âmbito doméstico (violência doméstica é uma das hipóteses que caracterizam a razão de gênero), a nomenclatura correta do crime é feminicídio, não “crime domiciliar”.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Feminicídio é a modalidade de homicídio qualificado prevista no art. 121, § 7º, do CP. A lei considera que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Grave agressão à mulher” não é um crime autônomo. A conduta de matar é homicídio; a lesão corporal grave (art. 129, §§ 1º e 2º, CP) é outro delito. O feminicídio é a qualificadora específica para homicídio de mulher por razão de gênero.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o § 7º do art. 121 como a qualificadora do feminicídio. A banca costuma cobrar a literalidade — não confunda com “lesão corporal” ou “maldade imperdoável”.