Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg481875
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação Infantil
Segundo previsto na Constituição Federal de 1988, compete ao Município instituir imposto sobre a:I. Propriedade predial e territorial urbana.II. Transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.III. Renda.Quais estdo corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, Il e III.
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GabaritoB — Apenas I e II.
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Competência tributária municipal – Impostos
Gabarito: letra B (apenas I e II). Nos termos do art. 156 da Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir o IPTU (inciso I) e o ITBI (inciso II). Já o Imposto de Renda é de competência da União (art. 153, III, CF), não dos Municípios.
A questão exige o conhecimento da discriminação constitucional de competências tributárias. O art. 156 da CF/88 enumera os impostos municipais:
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
O item III (Imposto de Renda) está previsto no art. 153, III, como imposto federal. Não há previsão de competência municipal para o IR.
Imposto
Competência
Fundamento
IPTU (Propriedade predial e territorial urbana)
Municipal
Art. 156, I, CF
ITBI (Transmissão inter vivos onerosa de imóveis)
Municipal
Art. 156, II, CF
IR (Imposto de Renda)
Federal
Art. 153, III, CF
Item I — ✅ Correto
O IPTU é expressamente atribuído aos Municípios pelo art. 156, I, da CF. A descrição do item está correta: "Propriedade predial e territorial urbana."
Item II — ✅ Correto
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos por ato oneroso) é de competência municipal, conforme art. 156, II, CF. O enunciado do item espelha o texto constitucional, incluindo a ressalva dos direitos reais de garantia. Portanto, correto.
Item III — ❌ Incorreto
O Imposto de Renda (IR) é de competência da União (art. 153, III, CF). Não pode ser instituído pelos Municípios. Logo, o item está errado.
Conclusão
Estão corretos apenas os itens I e II. Assim, a alternativa que atende é a B (Apenas I e II).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).