Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qg481880
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação Infantil
Analise a sentença abaixo conforme a Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do presidente da República (1ª parte). Contudo, em hipótese alguma, poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição que apresente texto que tenha por objetivo abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (2ª parte). Compete ao Supremo Tribunal Federal analisar e decidir sobre a proposta de emenda à Constituição (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 2ª parte.
CApenas a 3ª parte.
DApenas a 1ª e 2ª partes.
ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas a 1ª e 2ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emenda Constitucional: iniciativa, limites materiais e competência
Gabarito: letra D — Apenas a 1ª e 2ª partes estão corretas. A 1ª parte está conforme o art. 60, II (iniciativa do Presidente da República); a 2ª parte reproduz a cláusula pétrea do art. 60, §4º, II (voto direto, secreto, universal e periódico); a 3ª parte erra ao atribuir ao STF a análise e decisão sobre a proposta de emenda, competência que é do Congresso Nacional.
A banca testa o conhecimento sobre o processo de emenda constitucional e as limitações materiais (cláusulas pétreas).
1ª parte — ✅ Correta
O art. 60 da Constituição Federal elenca os legitimados para propor emenda, entre eles o Presidente da República:
Art. 60CF/88
Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] II — do Presidente da República
Portanto, a afirmação de que a CF poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República está correta.
2ª parte — ✅ Correta
A segunda parte afirma que não pode ser objeto de deliberação proposta de emenda que tenha por objetivo abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Isso corresponde exatamente ao art. 60, §4º, II:
Art. 60, §4CF/88
§ 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II — o voto direto, secreto, universal e periódico
A expressão "em hipótese alguma" é compatível com a rigidez da cláusula pétrea. Logo, a parte está correta.
3ª parte — ❌ Incorreta
A terceira parte afirma que "Compete ao Supremo Tribunal Federal analisar e decidir sobre a proposta de emenda à Constituição". Isso está errado. O processo de emenda constitucional é essencialmente legislativo: a proposta é discutida e votada pelo Congresso Nacional (art. 60, §2º) e promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º). O STF não participa da tramitação da proposta; sua atuação ocorre após a promulgação, no controle de constitucionalidade da emenda (art. 102, I, "a"). Portanto, a 3ª parte é incorreta.
Conclusão
Apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas. A alternativa que corresponde a essa combinação é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o papel do STF: ele não analisa nem decide sobre a proposta de emenda durante o processo legislativo; essa competência é exclusiva do Congresso Nacional. O STF só examina a constitucionalidade da emenda já promulgada, se provocado.