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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg481881
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação Infantil
Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Compete ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade.( ) Compete a Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.( ) Compete ao Congresso Nacional processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV-V-F.
  2. BV-V-V.
  3. CF-V-V.
  4. DF-F-F.
  5. EF-F-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V-V-F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências para crimes de responsabilidade na CF/88

Gabarito: letra A (V-V-F). A primeira e a segunda assertivas estão corretas conforme os arts. 52, I e 51, I da Constituição Federal; a terceira é falsa, pois quem processa e julga os ministros do STF nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal (art. 52, II), e não o Congresso Nacional.

A questão exige conhecimento literal das competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tabela abaixo resume:

Competência

Órgão

Fundamento (CF/88)

Processar e julgar Presidente e Vice nos crimes de responsabilidade

Senado Federal

Art. 52, I

Autorizar instauração de processo contra Presidente e Vice

Câmara dos Deputados

Art. 51, I

Processar e julgar Ministros do STF nos crimes de responsabilidade

Senado Federal

Art. 52, II

Crimes de responsabilidade (CF/88)
  • 1Presidente e Vice
    • Autorizar instauração
      • Câmara dos Deputados (art. 51, I)
    • Processar e julgar
      • Senado Federal (art. 52, I)
  • 2Ministros do STF
    • Processar e julgar
      • Senado Federal (art. 52, II)
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Item I — ✅ Verdadeira

"Compete ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade."

Art. 52CF/88

Constituição Federal, art. 52, I: Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Portanto, a assertiva reproduz exatamente o texto constitucional.

Item II — ✅ Verdadeira

"Compete a Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República."

Art. 51CF/88

Constituição Federal, art. 51, I: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Novamente, a assertiva está em conformidade com a CF.

Item III — ❌ Falsa

"Compete ao Congresso Nacional processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade."

Art. 52CF/88

Constituição Federal, art. 52, II: Compete privativamente ao Senado Federal:

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

A banca tenta confundir o candidato ao usar "Congresso Nacional" em vez de "Senado Federal". O Congresso Nacional (art. 44) exerce o Poder Legislativo, mas não detém essa competência específica — ela é privativa do Senado. Portanto, a assertiva é falsa.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ V-V-F ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao julgamento: I verdadeiro, II verdadeiro, III falso.

Alternativa B — ❌ V-V-V

Erro: a terceira assertiva é falsa, não verdadeira.

Alternativa C — ❌ F-V-V

Erro: a primeira assertiva é verdadeira, não falsa.

Alternativa D — ❌ F-F-F

Erro: todas as assertivas são falsas, mas I e II são verdadeiras.

Alternativa E — ❌ F-F-V

Erro: apenas a terceira é verdadeira na alternativa, mas ela é falsa; I e II são verdadeiras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente (Congresso Nacional) pelo correto (Senado Federal) no julgamento dos Ministros do STF. Memorize: para todas as autoridades, o julgamento é do Senado (art. 52, I e II); a Câmara apenas autoriza o início do processo (art. 51, I).

Gabarito: letra A (V-V-F).

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