Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2025
- Código
- qg481881
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Três de Maio - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Educação Infantil
- AV-V-F.
- BV-V-V.
- CF-V-V.
- DF-F-F.
- EF-F-V.
GabaritoA — V-V-F.
Gabarito: letra A (V-V-F). A primeira e a segunda assertivas estão corretas conforme os arts. 52, I e 51, I da Constituição Federal; a terceira é falsa, pois quem processa e julga os ministros do STF nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal (art. 52, II), e não o Congresso Nacional.
A questão exige conhecimento literal das competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tabela abaixo resume:
Competência | Órgão | Fundamento (CF/88) |
|---|---|---|
Processar e julgar Presidente e Vice nos crimes de responsabilidade | Senado Federal | Art. 52, I |
Autorizar instauração de processo contra Presidente e Vice | Câmara dos Deputados | Art. 51, I |
Processar e julgar Ministros do STF nos crimes de responsabilidade | Senado Federal | Art. 52, II |
"Compete ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade."
Constituição Federal, art. 52, I: Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Portanto, a assertiva reproduz exatamente o texto constitucional.
"Compete a Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República."
Constituição Federal, art. 51, I: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Novamente, a assertiva está em conformidade com a CF.
"Compete ao Congresso Nacional processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade."
Constituição Federal, art. 52, II: Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
A banca tenta confundir o candidato ao usar "Congresso Nacional" em vez de "Senado Federal". O Congresso Nacional (art. 44) exerce o Poder Legislativo, mas não detém essa competência específica — ela é privativa do Senado. Portanto, a assertiva é falsa.
Corresponde exatamente ao julgamento: I verdadeiro, II verdadeiro, III falso.
Erro: a terceira assertiva é falsa, não verdadeira.
Erro: a primeira assertiva é verdadeira, não falsa.
Erro: todas as assertivas são falsas, mas I e II são verdadeiras.
Erro: apenas a terceira é verdadeira na alternativa, mas ela é falsa; I e II são verdadeiras.
A banca troca o órgão competente (Congresso Nacional) pelo correto (Senado Federal) no julgamento dos Ministros do STF. Memorize: para todas as autoridades, o julgamento é do Senado (art. 52, I e II); a Câmara apenas autoriza o início do processo (art. 51, I).
Gabarito: letra A (V-V-F).
Link permanente: /questoes/qg481881