Lei Maria da Penha – Medidas protetivas e notificação
Gabarito: letra E (Todas as partes estão corretas). A primeira parte está amparada pelo art. 22, II, da Lei Maria da Penha, que prevê o afastamento do agressor do lar. A segunda parte é verdadeira, pois o descumprimento de medida protetiva constitui crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha). A terceira parte está correta, uma vez que o art. 21, I, da mesma lei determina que a vítima seja notificada do ingresso e da saída do agressor da prisão.
1ª parte – ✅ Correta
O afastamento do agressor do lar é expressamente previsto no art. 22, II, da Lei Maria da Penha:
Art. 22Lei-11340
Art. 22 – “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;”
2ª parte – ✅ Correta
O descumprimento de medida protetiva de urgência é criminalizado pela própria Lei Maria da Penha. O art. 24-A (incluído pela Lei nº 13.641/2018) estabelece a pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem descumprir a medida. Logo, a afirmativa está correta.
3ª parte – ✅ Correta
A Lei Maria da Penha assegura à vítima o direito de ser comunicada sobre a prisão e soltura do agressor. O art. 21, I, determina: “A ofendida deverá ser comunicada dos atos processuais, especialmente do ingresso e da saída do agressor da prisão.” Portanto, a terceira parte é verdadeira.
Conclusão: As três partes estão corretas, o que corresponde à alternativa E.