Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg481956
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Considerando as normas do Direito Tributário brasileiro, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta em relação às contribuições sociais destinadas ao custeio da Previdência Social.I. As contribuições sociais para o custeio do regime geral de previdência social são tributos da espécie contribuição, com natureza tributaria definida pelo art. 149 da Constituição Federal.II. As contribuições previdenciárias só podem ser instituídas ou majoradas por meio de decreto do Poder Executivo, desde que observada a legalidade e a anterioridade tributaria.III. A contribuição previdenciária dos empregadores incide sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento, e o lucro, conforme previsão constitucional.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoD — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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Contribuições Sociais para a Previdência Social
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I está correta porque as contribuições sociais para a previdência são tributos da espécie contribuição, nos termos do art. 149 da CF. A assertiva II é falsa, pois as contribuições previdenciárias só podem ser instituídas ou majoradas por lei (princípio da legalidade, art. 150, I, CF), e não por decreto do Executivo. A assertiva III está correta, reproduzindo o disposto no art. 195, I, da CF, que prevê a incidência sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro.
Assertiva
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
As contribuições sociais para o RGPS são tributos da espécie contribuição, com natureza tributária definida pelo art. 149 da CF.
✅ Correta
Art. 149 da CF; STF (RE 566.622, repercussão geral)
II
As contribuições previdenciárias podem ser instituídas ou majoradas por decreto do Poder Executivo, observadas legalidade e anterioridade.
❌ Incorreta
Art. 150, I, CF (legalidade); contribuições previdenciárias exigem lei formal, não decreto
III
A contribuição previdenciária dos empregadores incide sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro.
✅ Correta
Art. 195, I, CF
Contribuições previdenciárias (art. 149): Natureza tributária (Espécie contribuição, STF consolidou (RE 566.622)); Legalidade (art. 150, I) (Instituição por decreto, Exigência de lei formal); Bases de cálculo (art. 195, I) (Folha de salários, Receita ou faturamento, Lucro)
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reconhece que as contribuições sociais para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são tributos da espécie contribuição, com natureza tributária definida no art. 149 da Constituição Federal. De fato, o art. 149 confere à União competência para instituir contribuições sociais, inclusive para a seguridade social. O STF já consolidou o entendimento de que tais contribuições têm natureza tributária (RE 566.622, repercussão geral). Portanto, a afirmação está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que as contribuições previdenciárias podem ser instituídas ou majoradas por decreto do Poder Executivo. O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige lei em sentido formal para criar ou aumentar tributo. A única exceção são as alterações de alíquotas de certos tributos (como IPI, II, IE, IOF) dentro de limites legais, mas as contribuições sociais para a previdência não se enquadram nessa exceção. A afirmação também menciona a anterioridade, mas o meio (decreto) é inválido. Logo, a assertiva é falsa.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva reproduz fielmente o art. 195, I, da CF, que estabelece a base de cálculo da contribuição do empregador sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento, e o lucro. A redação constitucional é clara e não admite dúvidas. Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e III são corretas.