Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025
- Código
- qg481957
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Três de Maio - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
- AV-F-V-V.
- BV-F-F-V.
- CF-V-V-F.
- DV-V-V-F.
- EF-F-F-V.
GabaritoA — V-F-V-V.
Gabarito: letra A (V-F-V-V). A primeira afirmativa está correta porque o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza (CTN, art. 139). A segunda é falsa, pois o crédito não surge automaticamente com o fato gerador; depende do lançamento. A terceira descreve exatamente o lançamento conforme o art. 142. A quarta é verdadeira: as modalidades de lançamento previstas no CTN são de ofício, por declaração e por homologação.
A banca testa a distinção entre obrigação tributária (que nasce com o fato gerador) e crédito tributário (que se constitui com o lançamento), além do conceito e modalidades do lançamento.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
1ª | O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, sendo constituído pelo lançamento. | V | CTN, art. 139 e art. 142 |
2ª | O crédito tributário é constituído independentemente do lançamento, pois surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador. | F | CTN, art. 142 (crédito depende do lançamento; obrigação surge com o fato gerador) |
3ª | O lançamento é o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e identificar o sujeito passivo. | V | CTN, art. 142 |
4ª | O lançamento pode ser de ofício, por declaração ou por homologação, conforme a forma de participação do sujeito passivo. | V | CTN, arts. 149, 147 e 150 |
Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."
A afirmativa reproduz fielmente o texto legal. O crédito tributário é consequência da obrigação principal e é constituído pelo lançamento (art. 142). Portanto, verdadeira.
A afirmativa sustenta que o crédito tributário independe de lançamento e surge com o fato gerador. Isso é incorreto. A obrigação tributária principal surge com o fato gerador (CTN, art. 113, §1º), mas o crédito tributário é constituído apenas com o lançamento (art. 142). A banca confunde os dois institutos. A falsidade é clara.
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único: A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
A afirmativa descreve corretamente o lançamento como procedimento que verifica o fato gerador, determina a matéria tributável e identifica o sujeito passivo. É exatamente o que o CTN estabelece.
O CTN prevê três modalidades de lançamento:
Lançamento de ofício (art. 149): realizado pela autoridade sem participação do sujeito passivo.
Lançamento por declaração (art. 147): o sujeito passivo fornece informações à autoridade, que então efetua o lançamento.
Lançamento por homologação (art. 150): o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade homologa expressa ou tacitamente.
A afirmativa está correta, pois classifica as modalidades conforme a participação do sujeito passivo.
A segunda afirmativa é a armadilha clássica: ela troca "obrigação principal" (que surge com o fato gerador) por "crédito tributário", que depende do lançamento. O candidato que não distingue os dois institutos cai nela.
Memorize as três modalidades de lançamento associando cada uma ao grau de participação do contribuinte: ofício (sem participação), declaração (colabora com informações) e homologação (antecipa o pagamento e aguarda confirmação).
Conclusão: A sequência correta é V-F-V-V, correspondente à alternativa A.
Gabarito: letra A.
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