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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg481957
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo as normas do Código Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, sendo constituído pelo lançamento.( ) O crédito tributário é constituído independentemente do lançamento, pois surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador.( ) O lançamento é o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e identificar o sujeito passivo.( ) O lançamento pode ser de ofício, por declaração ou por homologação, conforme a forma de participação do sujeito passivo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV-F-V-V.
  2. BV-F-F-V.
  3. CF-V-V-F.
  4. DV-V-V-F.
  5. EF-F-F-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V-F-V-V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário e Lançamento (CTN)

Gabarito: letra A (V-F-V-V). A primeira afirmativa está correta porque o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza (CTN, art. 139). A segunda é falsa, pois o crédito não surge automaticamente com o fato gerador; depende do lançamento. A terceira descreve exatamente o lançamento conforme o art. 142. A quarta é verdadeira: as modalidades de lançamento previstas no CTN são de ofício, por declaração e por homologação.

A banca testa a distinção entre obrigação tributária (que nasce com o fato gerador) e crédito tributário (que se constitui com o lançamento), além do conceito e modalidades do lançamento.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, sendo constituído pelo lançamento.

V

CTN, art. 139 e art. 142

O crédito tributário é constituído independentemente do lançamento, pois surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador.

F

CTN, art. 142 (crédito depende do lançamento; obrigação surge com o fato gerador)

O lançamento é o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e identificar o sujeito passivo.

V

CTN, art. 142

O lançamento pode ser de ofício, por declaração ou por homologação, conforme a forma de participação do sujeito passivo.

V

CTN, arts. 149, 147 e 150

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 139CTN

Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

A afirmativa reproduz fielmente o texto legal. O crédito tributário é consequência da obrigação principal e é constituído pelo lançamento (art. 142). Portanto, verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que o crédito tributário independe de lançamento e surge com o fato gerador. Isso é incorreto. A obrigação tributária principal surge com o fato gerador (CTN, art. 113, §1º), mas o crédito tributário é constituído apenas com o lançamento (art. 142). A banca confunde os dois institutos. A falsidade é clara.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único: A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

A afirmativa descreve corretamente o lançamento como procedimento que verifica o fato gerador, determina a matéria tributável e identifica o sujeito passivo. É exatamente o que o CTN estabelece.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O CTN prevê três modalidades de lançamento:

  • Lançamento de ofício (art. 149): realizado pela autoridade sem participação do sujeito passivo.

  • Lançamento por declaração (art. 147): o sujeito passivo fornece informações à autoridade, que então efetua o lançamento.

  • Lançamento por homologação (art. 150): o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade homologa expressa ou tacitamente.

A afirmativa está correta, pois classifica as modalidades conforme a participação do sujeito passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda afirmativa é a armadilha clássica: ela troca "obrigação principal" (que surge com o fato gerador) por "crédito tributário", que depende do lançamento. O candidato que não distingue os dois institutos cai nela.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três modalidades de lançamento associando cada uma ao grau de participação do contribuinte: ofício (sem participação), declaração (colabora com informações) e homologação (antecipa o pagamento e aguarda confirmação).

Conclusão: A sequência correta é V-F-V-V, correspondente à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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