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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg481958
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Considerando as normas do Código Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O sujeito ativo da obrigação tributaria é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.( ) O sujeito passivo da obrigação tributaria principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.( ) Na obrigação tributária, o responsável é sempre aquele que realiza o fato gerador do tributo.( ) O contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributaria.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV-F-F-V.
  2. BF-V-V-F.
  3. CV-V-F-V.
  4. DV-V-V-F.
  5. EF-F-V-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V-V-F-V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Sujeitos e Conceitos (CTN)

Gabarito: letra C (V-V-F-V). As assertivas I, II e IV reproduzem fielmente os arts. 119 e 121 do CTN; a assertiva III é falsa porque inverte o conceito de responsável – este não realiza o fato gerador, ao contrário do contribuinte.

A questão testa a literalidade do Código Tributário Nacional quanto à definição dos sujeitos da obrigação tributária e à classificação do sujeito passivo. Vejamos cada afirmativa:

1ª afirmativa – ✅ Verdadeira

CTN, art. 119:

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

A definição é exata: o sujeito ativo é o ente público titular da competência para exigir o tributo. A assertiva está correta.

2ª afirmativa – ✅ Verdadeira

CTN, art. 121, caput:

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

A assertiva reproduz o caput do art. 121. Correto.

3ª afirmativa – ❌ Falsa

CTN, art. 121, parágrafo único, II:

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

O responsável não realiza o fato gerador; sua obrigação nasce por expressa disposição legal. Quem realiza o fato gerador é o contribuinte (inciso I). A assertiva afirma o oposto, portanto é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: o responsável NÃO pratica o fato gerador; essa é a marca do contribuinte. Memorize: contribuinte = relação pessoal e direta com o FG; responsável = obrigação por lei, sem relação direta com o FG.

4ª afirmativa – ✅ Verdadeira

CTN, art. 121, parágrafo único, I:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

Literalmente a lei. Correto.

Conclusão

Ordem correta: V (1ª), V (2ª), F (3ª), V (4ª) → Gabarito: letra C.

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