Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025
- Código
- qg481958
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Três de Maio - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
- AV-F-F-V.
- BF-V-V-F.
- CV-V-F-V.
- DV-V-V-F.
- EF-F-V-V.
GabaritoC — V-V-F-V.
Gabarito: letra C (V-V-F-V). As assertivas I, II e IV reproduzem fielmente os arts. 119 e 121 do CTN; a assertiva III é falsa porque inverte o conceito de responsável – este não realiza o fato gerador, ao contrário do contribuinte.
A questão testa a literalidade do Código Tributário Nacional quanto à definição dos sujeitos da obrigação tributária e à classificação do sujeito passivo. Vejamos cada afirmativa:
CTN, art. 119:
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
A definição é exata: o sujeito ativo é o ente público titular da competência para exigir o tributo. A assertiva está correta.
CTN, art. 121, caput:
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
A assertiva reproduz o caput do art. 121. Correto.
CTN, art. 121, parágrafo único, II:
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
O responsável não realiza o fato gerador; sua obrigação nasce por expressa disposição legal. Quem realiza o fato gerador é o contribuinte (inciso I). A assertiva afirma o oposto, portanto é falsa.
A banca troca os papéis: o responsável NÃO pratica o fato gerador; essa é a marca do contribuinte. Memorize: contribuinte = relação pessoal e direta com o FG; responsável = obrigação por lei, sem relação direta com o FG.
CTN, art. 121, parágrafo único, I:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador
Literalmente a lei. Correto.
Ordem correta: V (1ª), V (2ª), F (3ª), V (4ª) → Gabarito: letra C.
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