Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg481960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Com base no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.II. A taxa pode ter base de cálculo idêntica à de um imposto, desde que não haja coincidência total entre os dois fatos geradores.III. A taxa é um tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoD — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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Conceito de tributo: imposto e taxa no CTN
Gabarito: letra D (apenas I e III estão corretas). A assertiva I reproduz literalmente o art. 16 do CTN, que define imposto como tributo não vinculado a atividade estatal específica. A assertiva III descreve corretamente o fato gerador da taxa, conforme o art. 77 do CTN e o art. 145, II, da CF. Já a assertiva II é falsa, pois a taxa não pode ter base de cálculo idêntica à de um imposto, mesmo que os fatos geradores não coincidam totalmente (Súmula Vinculante 29 do STF).
Assertiva
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal
Observação
I
O imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Correta
CTN, art. 16
Reprodução literal do dispositivo legal.
II
A taxa pode ter base de cálculo idêntica à de um imposto, desde que não haja coincidência total entre os dois fatos geradores.
Incorreta
CF, art. 145, §2º; Súmula Vinculante 29
A vedação é à identidade da base de cálculo, não à coincidência dos fatos geradores.
III
A taxa é um tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Correta
CTN, art. 77
Descrição correta do fato gerador da taxa.
Análise das assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
Art. 16CTN
CTN, art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
O imposto é um tributo não vinculado: o fato gerador é uma manifestação de riqueza do contribuinte, independente de ação estatal. Ex.: IR, IPTU, ICMS.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A afirmação de que "a taxa pode ter base de cálculo idêntica à de um imposto, desde que não haja coincidência total entre os dois fatos geradores" é errada. O §2º do art. 145 da CF veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. A jurisprudência (Súmula Vinculante 29) admite que a taxa utilize elementos da base de cálculo de impostos, mas não integralmente. O critério não é a coincidência dos fatos geradores, e sim a identidade da base de cálculo. Portanto, o condicionante apresentado é insuficiente e incorreto.
Assertiva III — ✅ Correta
Art. 77CTN
CTN, art. 77: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
A assertiva III coincide com esse dispositivo, sendo plenamente correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore a definição de imposto (CTN art. 16) e de taxa (CTN art. 77 + CF art. 145, II). Lembre-se: taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica; imposto é não vinculado. Para a taxa, a base de cálculo não pode ser idêntica à de imposto — esse é o ponto da SV 29.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)
Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e III estão corretas.