Tráfico de Pessoas como violação de Direitos Humanos
Gabarito: letra E. O crime de tráfico de pessoas é definido no art. 149-A do Código Penal (Lei 13.344/2016) como a conduta de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidades de exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo, servidão, adoção ilegal ou remoção de órgãos. Trata-se de grave violação de direitos humanos, que pode ocorrer tanto no âmbito nacional quanto transnacional, afetando a liberdade e a dignidade da vítima. As demais alternativas não se coadunam com a descrição ampla de exploração e violação de direitos humanos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) envolve substâncias entorpecentes, não a exploração direta da pessoa humana. Embora seja crime grave, não está associado a "diversas formas de exploração" da vítima, mas sim ao comércio ilícito de drogas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção (CP, art. 317 e 333) é crime contra a Administração Pública, não se caracteriza por exploração da liberdade e dignidade da vítima, e não possui tipicamente dimensão transnacional vinculada à exploração pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O roubo (CP, art. 157) é crime patrimonial com violência ou grave ameaça, mas não envolve exploração continuada ou transnacional da vítima, nem é classificado como violação de direitos humanos nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) oculta a origem ilícita de valores, não afeta diretamente a liberdade e dignidade de uma vítima de exploração; é crime econômico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tráfico de pessoas abrange exatamente as características mencionadas: grave violação de direitos humanos, diversas formas de exploração (sexual, laboral, servidão, remoção de órgãos, adoção ilegal), ocorre tanto nacional quanto transnacionalmente, e atinge a liberdade e a dignidade da vítima. O art. 149-A do CP tipifica a conduta, inserindo-o no capítulo dos crimes contra a liberdade pessoal.
Gabarito: letra E.