Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg482043
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico
Sobre os remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.
AÉ constitucional a limitação dos efeitos da coisa julgada produzida nas ações civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator.
BConceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
CPessoa jurídica de direito privado pode pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.
DEm sede de mandado de injunção, não poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão.
EÉ constitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.
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GabaritoB — Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remédios Constitucionais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o texto literal do art. 7º, II, da Lei 9.507/1997, que prevê o habeas data para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. As demais alternativas contêm erros de constitucionalidade, legitimidade ou eficácia, conforme a jurisprudência do STF e a legislação aplicável.
A questão testa o conhecimento dos remédios constitucionais e suas leis regulamentadoras. A banca utiliza uma combinação de dispositivos legais e entendimentos consolidados do STF, exigindo atenção tanto à literalidade quanto à interpretação constitucional.
Art. 7Lei-9507
Art. 7º — Conceder-se-á habeas data I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo III — para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
Alternativa A — ❌ Incorreta
A limitação dos efeitos da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator (art. 16 da Lei 7.347/1985) foi declarada inconstitucional pelo STF (RE 1.101.937, Tema 1075). O tribunal entendeu que a restrição compromete a efetividade da tutela coletiva, violando os princípios da máxima efetividade e do acesso à justiça. Logo, tal limitação não é constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao inciso II do art. 7º da Lei 9.507/1997. O habeas data é o remédio adequado para retificação de dados pessoais, desde que o interessado não prefira utilizar processo sigiloso, judicial ou administrativo para tal fim. A alternativa está rigorosamente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular (Lei 4.717/1965) é privativa de cidadãos. O art. 1º da lei estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público. Pessoa jurídica de direito privado não detém essa legitimidade, salvo exceções específicas (ex.: associações em mandado de segurança coletivo). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No mandado de injunção, a decisão pode sim ter eficácia ultra partes ou erga omnes, especialmente nas hipóteses de mandado de injunção coletivo (Lei 13.300/2016, art. 9º, §1º). O STF também admite a atribuição de efeitos gerais para suprir omissão legislativa de maneira uniforme. A alternativa afirma o contrário, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal garante a concessão de liminares nos remédios constitucionais sempre que presentes os requisitos. O STF já declarou inconstitucionais atos normativos que vedam ou condicionam excessivamente a concessão de medida liminar em mandado de segurança (ADI 4.296). Portanto, tal ato normativo não é constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Atenção à legitimidade ativa de cada remédio constitucional: habeas corpus (qualquer pessoa), mandado de segurança (pessoa física ou jurídica, desde que titular de direito líquido e certo), habeas data (pessoa física ou jurídica, desde que os dados digam respeito ao impetrante), ação popular (apenas cidadão), mandado de injunção (qualquer pessoa que tenha o direito inviabilizado por omissão). Decore também as exceções e os efeitos das decisões.