Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg482148
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Venâncio Aires - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- AIPTU.
- BIPVA.
- CICMS.
- DIPI.
- EISS.
GabaritoB — IPVA.
Gabarito: letra B. O IPVA é o imposto estadual incidente sobre a propriedade de veículos automotores, cobrado anualmente desde 1985, com regulamentação própria em cada estado e parte da arrecadação destinada ao município de emplacamento (CF, art. 158, III).
A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente no IPVA: tributo anual, devido por proprietários de veículos automotores, com legislação estadual distinta e repartição de 50% da arrecadação para o município onde o veículo é licenciado. As demais alternativas referem-se a tributos de outros entes ou com fatos geradores diversos.
Art. 158: Pertencem aos Municípios III: 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios
O IPTU é imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (imóveis), não sobre veículos automotores. A banca trata de tributo sobre veículos, que é de competência estadual.
Exatamente o IPVA. É imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores, com previsão constitucional (art. 155, II, CF) e regra de repartição de 50% aos municípios onde licenciados (art. 158, III, CF).
O ICMS é imposto estadual, mas incide sobre circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Não se confunde com imposto sobre a propriedade de veículos.
O IPI é imposto federal sobre produtos industrializados, não sobre propriedade de veículos. Sua arrecadação não é repartida com municípios na forma descrita.
O ISS é imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (exceto os de competência estadual). Não incide sobre propriedade de bens.
Memorize a competência de cada tributo:
União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF
Estados: ICMS, IPVA, ITCMD
Municípios: IPTU, ISS, ITBI
O IPVA tem ainda a peculiaridade de 50% da arrecadação pertencer ao município do licenciamento – isso é frequentemente cobrado em provas.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra B.
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