Direito Tributário e Financeiro – Espécies Tributárias e Precatórios
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que admite a expedição de precatórios complementares para correção de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices por alteração normativa – entendimento consolidado na jurisprudência do STF e na legislação financeira (art. 100 da CF/88 e Lei 9.504/97). As demais alternativas violam dispositivos expressos do CTN, da CF/88 ou da Lei de Execução Fiscal.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Jurídico | Correta? |
|---|
A | Delegação ao prefeito para fixar valores de taxas por decreto, sem parâmetros | Viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) | ❌ Incorreta |
B | Taxas calculadas em função do capital das empresas | Art. 77, parágrafo único, do CTN veda expressamente | ❌ Incorreta |
C | IBS e CBS incidem sobre fornecimento de serviços por pessoas físicas em relação de emprego | Lei Complementar da Reforma Tributária (art. 6º) exclui essa hipótese | ❌ Incorreta |
D | Citação por AR na execução fiscal exige assinatura pessoal do executado | Art. 8º da LEF e Súmula 567 do STJ dispensam a pessoalidade | ❌ Incorreta |
E | Expedição de precatórios complementares por erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices | Art. 100 da CF/88 e jurisprudência do STF admitem | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dispositivo de lei municipal que delega ao prefeito o poder de fixar valores de taxas por decreto, sem parâmetros, afronta o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). A criação ou majoração de tributos exige lei em sentido formal. A delegação pura e simples é inconstitucional, não sendo recepcionada pela CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 77, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) é expresso:
CTN:
Parágrafo único – A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Portanto, a assertiva que permite o cálculo com base no capital das empresas é frontalmente contrária à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei complementar que institui o IBS e a CBS (art. 6º) estabelece que não incidem sobre:
Lei Complementar (Reforma Tributária):
Art. 6º – O IBS e a CBS não incidem sobre: I – fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de: a) relação de emprego com o contribuinte; ou b) atuação como administradores ou membros de conselhos.
Logo, a alternativa que afirma que tais tributos incidem sobre essa hipótese está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na execução fiscal, a citação por correio com aviso de recebimento (AR) não exige a assinatura pessoal do executado. O art. 8º da Lei 6.830/1980 (LEF) prevê a citação por AR, e a jurisprudência do STJ (Súmula 567) consolidou que é válida a citação feita no endereço do executado, independentemente de quem assina o AR. A pessoalidade é exigida apenas para a intimação da penhora (art. 12, §3º, LEF) quando o AR da citação não contiver a assinatura do executado. A assertiva inverteu a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expedição de precatórios complementares ou suplementares é admitida pelo ordenamento jurídico para corrigir erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa. Esse entendimento decorre do art. 100 da CF/88, que trata dos precatórios, e da jurisprudência do STF (ex.: RE 841.526). A correção de ofício pelo juiz, ou a requerimento da parte, é procedimento legítimo que não viola a coisa julgada, pois apenas ajusta o valor devido ao teor do título executivo.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra E.