Controle de Constitucionalidade – Instrumentos
Gabarito: letra D. No controle concentrado estadual, leis ou atos normativos municipais são impugnados perante o Tribunal de Justiça em face da Constituição Estadual, e não da Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica tem hierarquia de lei municipal e não serve como parâmetro para controle concentrado – este é feito exclusivamente em face da Constituição do Estado. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.
A banca testa o conhecimento sobre os limites do controle concentrado e as regras processuais específicas de cada instrumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. O art. 138, §1º do CPC ressalva a oposição de embargos de declaração, mas essa regra não se aplica ao controle abstrato de constitucionalidade, pois a decisão de mérito em ADI/ADC é irrecorrível (art. 26 da Lei 9.868/1999) e apenas as partes podem opor embargos. O STF firmou o entendimento de que o amicus curiae não é parte e, portanto, não detém essa faculdade (ADI 2.777 AgR).
Art. 26Lei-9868
Art. 26 – “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Procuradoria Jurídica Municipal representa o Município em juízo. Se o Município for parte na representação de inconstitucionalidade (p. ex., como autor da lei impugnada), poderá interpor recurso da decisão do Tribunal de Justiça. A alternativa nega essa legitimidade, o que contraria o direito de defesa e o devido processo legal. O Parágrafo único do art. 101 da Constituição do Estado do Paraná (exemplo de norma estadual) não afasta essa possibilidade; ao contrário, a legitimidade recursal decorre da condição de parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As decisões do STF em controle incidental (difuso) não impactam automaticamente a coisa julgada, mesmo em relações tributárias de trato sucessivo. Antes da repercussão geral, tais decisões tinham efeito inter partes; a extensão erga omnes dependia de resolução do Senado Federal (art. 52, X, CF). A declaração de inconstitucionalidade pelo STF não desconstitui a coisa julgada por si só – seria necessária ação rescisória ou a suspensão da lei pelo Senado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Leis municipais não podem ser objeto de controle concentrado em face da Lei Orgânica Municipal, pois esta não é parâmetro de controle de constitucionalidade. O controle concentrado de normas municipais é exercido pelo Tribunal de Justiça em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF; Súmula 642 do STF – aplicável por analogia). A Lei Orgânica é uma espécie de lei municipal, e não há órgão judiciário que a tome como paradigma em ação direta. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 26 da Lei 9.868/1999 é expresso: a decisão de mérito em ADI/ADC não pode ser objeto de ação rescisória. Trata-se de regra específica que visa garantir a segurança jurídica e a força vinculante das decisões do STF no controle concentrado.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, que reflete a impossibilidade de controle concentrado de lei municipal contra sua Lei Orgânica.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)