Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qg482307
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
ANas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa.
BA denunciação da lide poderá ser proposta apenas pelo réu.
CA penhora é ato processual prévio à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade relativa.
DAos advogados públicos ou privados aplica-se a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar dever ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
ECaso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o tribunal não poderá determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
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GabaritoA — Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa.
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Honorários advocatícios, ato atentatório, denunciação da lide, penhora e comprovação de feriado local
Gabarito: letra A. Nas demandas contra o Poder Público envolvendo direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 617) e em consonância com o art. 85, §8º do CPC/2015, que permite essa forma de fixação quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório. As demais alternativas apresentam erros, seja por contrariar texto expresso do CPC (D e E), por restringir indevidamente a legitimidade (B) ou por imprecisão técnica sobre os efeitos da ausência de penhora (C).
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa.
STJ Tema 617; art. 85, §8º do CPC/2015
✅ Correta (Gabarito)
B
A denunciação da lide poderá ser proposta apenas pelo réu.
Art. 125 do CPC/2015
❌ Incorreta — autor também pode denunciar
C
A penhora é ato processual prévio à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade relativa.
Súmula 354 do STJ
❌ Incorreta — nulidade depende de prejuízo
D
Aos advogados públicos ou privados aplica-se a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar dever ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Art. 77, §6º do CPC/2015
❌ Incorreta — advogados são excluídos da multa
E
Caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o tribunal não poderá determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
Art. 1.003, §6º do CPC/2015; jurisprudência do STJ
❌ Incorreta — tribunal pode desconsiderar o vício se a informação já constar dos autos
Honorários contra Fazenda Pública
1Direito à saúde (Tema 617/STJ)
Apreciação equitativa (art. 85, §8º)
Valor da causa baixo ou inestimável
2Demais causas
Percentual sobre condenação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, no julgamento do Tema 617 (REsp 1.644.302), consolidou o entendimento de que, nas ações contra a Fazenda Pública que versam sobre direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º do CPC. Isso ocorre porque, nessas demandas, o valor da causa é frequentemente baixo ou o proveito econômico é inestimável, afastando a aplicação dos percentuais sobre o valor da condenação. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denunciação da lide pode ser proposta por qualquer das partes, e não apenas pelo réu. O art. 125 do CPC prevê hipóteses em que o autor também pode denunciar a lide a terceiro (ex.: na evicção). Portanto, a restrição "apenas pelo réu" é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de penhora não é, por si só, causa de nulidade relativa. Conforme a Súmula 354 do STJ, "a falta de penhora não acarreta a nulidade dos atos executórios posteriores, salvo se demonstrado prejuízo". Ou seja, a nulidade depende da demonstração de prejuízo, e não decorre automaticamente da omissão. A redação da alternativa sugere que a mera ausência já gera nulidade relativa, o que é impreciso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 77, §6º do CPC é claro ao excluir os advogados públicos ou privados da multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista nos §§2º a 5º. A responsabilidade disciplinar desses profissionais deve ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria. Vejamos:
Art. 77, §6CPC
Art. 77, §6º — "Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará."
Portanto, a alternativa, ao afirmar que a multa se aplica, contraria a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1.003, §6º do CPC determina que, se o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição, o tribunal determinará a correção do vício formal ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. A alternativa diz o oposto, ao afirmar que o tribunal "não poderá" corrigir. Vejamos o texto legal:
Art. 1003, §6CPC
Art. 1.003, §6º — "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."
A alternativa está em desacordo com a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C pode parecer correta à primeira vista, pois a ausência de penhora realmente pode gerar nulidade, mas o detalhe crucial é que a nulidade não é automática — depende de demonstração de prejuízo (STJ Súmula 354). A banca explora a imprecisão terminológica para induzir ao erro. Lembre-se: em processo civil, a nulidade relativa exige prejuízo e arguição pela parte interessada.