Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUNDATEC 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qg482308
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tendo em vista as disposições do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução pelo credor.
  2. BÉ prescindível a demonstração do efetivo prejuízo extrapatrimonial para que a pessoa jurídica de direito público seja vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva.
  3. CNo contrato de prestação de serviços, a retribuição pagar-se-á, em regra, antes de prestado o serviço.
  4. DAs disposições concernentes às associações não se aplicam subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária.
  5. EQuando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, qual seja, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescido do índice de atualização monetária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução pelo credor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Prescrição e Dispositivos do Código Civil

Gabarito: letra A. A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução pelo credor, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil, conforme se demonstra a seguir.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Ação revisional interrompe prescrição para execução

Dano moral à pessoa jurídica de direito público é presumido

Retribuição paga-se antes do serviço

Disposições de associações não se aplicam a economia solidária

Base legal/jurisprudencial

Art. 202, VI, CC + STJ

STJ exige comprovação de prejuízo

Art. 597 CC (pagamento após o serviço)

Art. 44, §2º CC (aplica-se subsidiariamente)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Civil, em seu art. 202, VI, considera que a prescrição se interrompe por ato inequívoco de reconhecimento do direito. A propositura de ação revisional pelo devedor configura esse reconhecimento, pois o devedor demanda em juízo para discutir o débito, admitindo sua existência. O STJ, em jurisprudência pacífica, entende que tal ação interrompe a prescrição para o credor executar o crédito. Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser prescindível a demonstração do efetivo prejuízo extrapatrimonial para que pessoa jurídica de direito público seja vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva. Todavia, o entendimento consolidado no STJ é o de que, para a pessoa jurídica de direito público, o dano moral não é presumido (in re ipsa), sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 597 do CC estabelece que a retribuição em contrato de prestação de serviços paga-se depois de prestado o serviço, salvo convenção em contrário. A alternativa inverte a regra ao afirmar que o pagamento ocorre antes. Veja o texto literal:

Art. 597CC

Art. 597 — “A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 44, §2º, do CC determina expressamente que as disposições sobre associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária. A alternativa nega essa aplicação, contrariando o dispositivo:

Art. 44, §2CC

Art. 44, §2º — “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 406, §1º, do CC define que a taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária. A alternativa troca o termo por “acrescido”, o que altera completamente o cálculo. Leia o texto:

Art. 406, §1CC

Art. 406, §1º — “A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.”

Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o ordenamento jurídico. Gabarito oficial: letra A.

Link permanente: /questoes/qg482308