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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg482402
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Combate as Endemias
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Emenda Constitucional nº 120/2022 assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias o recebimento de adicional de
  1. Ainsalubridade.
  2. Bpericulosidade.
  3. Cplano de previdência complementar privada.
  4. Dplano de saúde.
  5. E14º salário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — insalubridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias – EC 120/2022

Gabarito: letra A. A Emenda Constitucional nº 120/2022, ao incluir o §10 no art. 198 da Constituição Federal, expressamente assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias o recebimento de adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às suas funções. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 198, §10CF/88

Art. 198, § 10 — "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 120/2022 acrescentou o §10 ao art. 198 da CF, determinando que esses agentes recebam adicional de insalubridade, além da aposentadoria especial. É a previsão literal e inequívoca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa troca o adicional de insalubridade pelo de periculosidade. A Constituição, no §10, fala expressamente em "adicional de insalubridade", e não em periculosidade. O risco inerente à função justifica a insalubridade, não a periculosidade (que exige riscos de vida/agentes perigosos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Plano de previdência complementar privada não é previsto na EC 120/2022 para esses agentes. O §10 trata de aposentadoria especial (pelo RGPS ou RPPS, conforme regime) e adicional de insalubridade, não de previdência complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Plano de saúde não foi instituído pela EC 120/2022. O texto constitucional não menciona qualquer benefício de assistência médica ou plano de saúde para esses profissionais no art. 198.

Alternativa E — ❌ Incorreta

14º salário é uma gratificação natalina extra eventual, não prevista na EC 120/2022. O §10 trata de adicional de insalubridade e aposentadoria especial, não de novo salário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "insalubridade" e "periculosidade" (alternativa B). O candidato pode pensar que "risco inerente" leva a periculosidade, mas o texto constitucional é taxativo: é insalubridade. Decore o §10 do art. 198.

Gabarito: letra A.

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