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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg482403
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Combate as Endemias
Segundo a Emenda Constitucional nº 120/2022, a União é responsável pelo repasse dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Além disso, a referida Emenda postula que o salário desses profissionais não sejam:
  1. ASuperiores a 1 salário mínimo regional.
  2. BInferiores a 1,5 salário mínimo nacional.
  3. CSuperiores a 2,5 salários mínimos regionais.
  4. DInferiores a 3 salários mínimos nacionais.
  5. EInferiores a 2 salários mínimos nacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Inferiores a 2 salários mínimos nacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias – Piso Salarial

Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou o §9º ao art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos entes subnacionais. Portanto, a alternativa que corretamente expressa essa vedação é a letra E: o salário não pode ser inferior a 2 salários mínimos nacionais.

Art. 198, §9CF/88

Art. 198, §9º — "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo incluído pela EC 120/2022. É uma cobrança pontual de texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o salário não pode ser superior a 1 salário mínimo regional. A CF não estabelece teto; apenas piso. O correto é a vedação de valor inferior a 2 salários mínimos nacionais, não regionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o salário não pode ser inferior a 1,5 salário mínimo nacional. O número está errado: o piso é de 2 salários mínimos, não 1,5.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o salário não pode ser superior a 2,5 salários mínimos regionais. Novamente, a CF não fixa teto; além disso, a referência é a salário mínimo nacional, não regional, e o piso é de 2, não 2,5.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o salário não pode ser inferior a 3 salários mínimos nacionais. O valor correto é 2 salários mínimos, não 3.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §9º: o vencimento não será inferior a 2 salários mínimos nacionais. A banca emprega a expressão "não sejam" para se referir à vedação constitucional, que é exatamente o piso mínimo.

Gabarito: letra E.

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