Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg482653
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Constituição Federal prevê hipóteses de vinculação obrigatória de receitas, destinadas a assegurar o financiamento de políticas públicas essenciais. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, nunca menos que 18% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  2. BA União deve aplicar, anualmente, nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  3. CA vinculação de receitas de impostos para ações e serviços públicos de saúde é de, no mínimo, 15% para a União, e de 18% para Estados e Municípios.
  4. DA Constituição veda, em regra, a vinculação de receita de impostos, admitindo, entretanto, exceções como as destinadas ao ensino, à saúde, à repartição de receitas tributárias, ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e à prestação de garantias às operações de crédito.
  5. EAs contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social integram o rol de receitas cuja vinculação é vedada pela Constituição, justamente por se tratar de tributos com destinação específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A Constituição veda, em regra, a vinculação de receita de impostos, admitindo, entretanto, exceções como as destinadas ao ensino, à saúde, à repartição de receitas tributárias, ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e à prestação de garantias às operações de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de Receitas de Impostos na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A Constituição veda, em regra, a vinculação de receita de impostos (art. 167, IV), admitindo exceções específicas, como saúde, educação, repartição tributária, FUNDEB e prestação de garantias. As demais alternativas erram os percentuais ou a lógica das contribuições sociais.

A questão exige conhecimento do art. 167, IV da CF/88 e das exceções expressas, além dos percentuais mínimos para educação (art. 212) e para saúde (art. 198 e ADCT).

Constituição Federal, art. 167, IV:

"São vedados: ... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."

A regra é a proibição; as exceções são taxativas.

Instituto

Regra Constitucional

Percentual União

Percentual Estados/DF/Municípios

Base de Cálculo

Fonte Normativa

Educação (art. 212)

Vinculação obrigatória de receita de impostos

18%

25%

Receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências

CF, art. 212

Saúde (art. 198 e ADCT)

Vinculação obrigatória de receita de impostos

15%

Estados: 12%; Municípios: 15%

Receita corrente líquida (União); arrecadação de impostos próprios + transferências (Estados e Municípios)

CF, art. 198; ADCT, art. 77; LC 141/2012

Regra geral (art. 167, IV)

Vedação à vinculação de receita de impostos

CF, art. 167, IV

Exceções à vedação (art. 167, IV)

Repartição tributária (arts. 158 e 159), saúde, educação, FUNDEB, prestação de garantias em operações de crédito

CF, art. 167, IV e § 4º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os percentuais do art. 212: a União aplica 18%, e Estados/DF/Municípios aplicam 25%. A alternativa diz o contrário.

Art. 212CF/88

"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inverte: afirma que a União deve aplicar 25% (o correto é 18% para a União). O erro é simétrico ao da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os percentuais mínimos para ações e serviços públicos de saúde são: União: 15% da receita corrente líquida (após LC 141/2012); Estados: 12% da arrecadação de impostos estaduais e transferências; Municípios: 15% da arrecadação de impostos municipais e transferências. A alternativa afirma que Estados e Municípios aplicam 18%, o que está errado (Estados aplicam 12%, Municípios 15%).

ADCT, art. 77, II e III (regra transitória, mas que ainda reflete a lógica atual):

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a regra geral do art. 167, IV (vedação) e suas exceções: saúde, ensino, repartição de receitas (arts. 158/159), FUNDEB (art. 212-A) e prestação de garantias. A redação da alternativa está alinhada ao texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições sociais destinadas à seguridade social integram o rol de receitas cuja vinculação é vedada. Na verdade, a vedação do art. 167, IV atinge a receita de impostos, não de contribuições. As contribuições sociais já têm destinação específica (art. 195) e não se sujeitam à proibição – aliás, a regra é oposta: são receitas vinculadas por natureza.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "impostos" e "contribuições". A vedação é exclusiva para impostos; contribuições têm sua própria finalidade e não são proibidas de ter vinculação.

Conclusão: a única alternativa que reflete corretamente o sistema constitucional é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg482653