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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg482762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
São hipóteses que, nos termos do artigo 229 do Código Tributário Municipal, interrompem a prescrição da dívida fiscal:I. Qualquer intimação ou notificação feita ao contribuinte por repartição ou funcionário fiscal, para pagar a dívida.II. Concessão de prazos especiais para esse fim.III. Despacho que ordenou a citação judicial do responsável para efetuar o pagamento.IV. Apresentação do documento comprobatório da dívida, em juízo de inventário ou concurso de credores.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

A questão depende do teor do artigo 229 do Código Tributário Municipal, que não está disponível no contexto. Contudo, com base na regra geral do CTN (art. 174) e na doutrina pacífica, as hipóteses de interrupção da prescrição da dívida fiscal incluem atos que importem reconhecimento do débito ou que constituam o devedor em mora. Os itens I a IV descrevem esses atos: intimação/notificação para pagar, concessão de prazos, despacho de citação judicial e apresentação do débito em inventário ou concurso de credores. Portanto, todos são corretos, conforme o gabarito oficial.

Interrupção da prescrição da dívida fiscal

Gabarito: letra E — todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Embora o texto exato do art. 229 do CTM não esteja disponível, as causas enumeradas correspondem às hipóteses clássicas de interrupção da prescrição previstas no CTN (art. 174, parágrafo único) e na jurisprudência.

A interrupção da prescrição faz com que o prazo prescricional recomece a contar do zero. As causas interruptivas, em geral, são aquelas que evidenciam a cobrança ou o reconhecimento do débito pelo devedor. Vamos analisar cada item:

Interrupção da prescrição fiscal
  • 1Atos de cobrança
    • Intimação/notificação para pagar
    • Concessão de prazos especiais
  • 2Atos judiciais
    • Despacho que ordena citação
    • Apresentação em inventário/concurso
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A intimação ou notificação do contribuinte para pagar a dívida configura ato inequívoco de cobrança, interrompendo a prescrição. É uma das causas típicas previstas no CTN e na legislação municipal.

Item II — ✅ Correto

A concessão de prazos especiais para pagamento também interrompe a prescrição, pois implica reconhecimento da dívida pela administração e pelo contribuinte, reiniciando o prazo.

Item III — ✅ Correto

O despacho que ordena a citação judicial do responsável para pagamento é ato processual que interrompe a prescrição, sendo equiparado à citação pessoal (art. 174, parágrafo único, I do CTN).

Item IV — ✅ Correto

A apresentação do documento comprobatório da dívida em juízo de inventário ou concurso de credores constitui ato de reconhecimento do débito, interrompendo a prescrição.

PEGA ESSA DICA!

Para questões desse tipo, memorize as causas de interrupção da prescrição fiscal: citação pessoal, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, e qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito. Tabela comparativa:

Causa

Exemplo no item

Citação pessoal

III – despacho de citação

Protesto judicial

(não presente)

Ato judicial que constitui em mora

I – intimação/notificação

Reconhecimento do débito

II – concessão de prazos; IV – apresentação em inventário

Conclusão: Todas as hipóteses estão alinhadas com as causas interruptivas da prescrição, portanto a alternativa E é a correta.

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