Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg482762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
São hipóteses que, nos termos do artigo 229 do Código Tributário Municipal, interrompem a prescrição da dívida fiscal:I. Qualquer intimação ou notificação feita ao contribuinte por repartição ou funcionário fiscal, para pagar a dívida.II. Concessão de prazos especiais para esse fim.III. Despacho que ordenou a citação judicial do responsável para efetuar o pagamento.IV. Apresentação do documento comprobatório da dívida, em juízo de inventário ou concurso de credores.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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SE LIGUE NESSA!
A questão depende do teor do artigo 229 do Código Tributário Municipal, que não está disponível no contexto. Contudo, com base na regra geral do CTN (art. 174) e na doutrina pacífica, as hipóteses de interrupção da prescrição da dívida fiscal incluem atos que importem reconhecimento do débito ou que constituam o devedor em mora. Os itens I a IV descrevem esses atos: intimação/notificação para pagar, concessão de prazos, despacho de citação judicial e apresentação do débito em inventário ou concurso de credores. Portanto, todos são corretos, conforme o gabarito oficial.
Interrupção da prescrição da dívida fiscal
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Embora o texto exato do art. 229 do CTM não esteja disponível, as causas enumeradas correspondem às hipóteses clássicas de interrupção da prescrição previstas no CTN (art. 174, parágrafo único) e na jurisprudência.
A interrupção da prescrição faz com que o prazo prescricional recomece a contar do zero. As causas interruptivas, em geral, são aquelas que evidenciam a cobrança ou o reconhecimento do débito pelo devedor. Vamos analisar cada item:
Interrupção da prescrição fiscal
1Atos de cobrança
Intimação/notificação para pagar
Concessão de prazos especiais
2Atos judiciais
Despacho que ordena citação
Apresentação em inventário/concurso
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Item I — ✅ Correto
A intimação ou notificação do contribuinte para pagar a dívida configura ato inequívoco de cobrança, interrompendo a prescrição. É uma das causas típicas previstas no CTN e na legislação municipal.
Item II — ✅ Correto
A concessão de prazos especiais para pagamento também interrompe a prescrição, pois implica reconhecimento da dívida pela administração e pelo contribuinte, reiniciando o prazo.
Item III — ✅ Correto
O despacho que ordena a citação judicial do responsável para pagamento é ato processual que interrompe a prescrição, sendo equiparado à citação pessoal (art. 174, parágrafo único, I do CTN).
Item IV — ✅ Correto
A apresentação do documento comprobatório da dívida em juízo de inventário ou concurso de credores constitui ato de reconhecimento do débito, interrompendo a prescrição.
PEGA ESSA DICA!
Para questões desse tipo, memorize as causas de interrupção da prescrição fiscal: citação pessoal, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, e qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito. Tabela comparativa:
Causa
Exemplo no item
Citação pessoal
III – despacho de citação
Protesto judicial
(não presente)
Ato judicial que constitui em mora
I – intimação/notificação
Reconhecimento do débito
II – concessão de prazos; IV – apresentação em inventário
Conclusão: Todas as hipóteses estão alinhadas com as causas interruptivas da prescrição, portanto a alternativa E é a correta.