Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg482766
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
São considerados serviços para efeitos de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):I. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.II. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.III. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.IV. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.V. Funerais, exceto o fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Quais estão INCORRETOS?
AApenas III.
BApenas V.
CApenas II e IV.
DApenas I, III e V.
EApenas II, IV e V.
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GabaritoB — Apenas V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS — Lista de serviços da LC 116/2003
Gabarito: letra B (apenas o item V está incorreto). O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 (art. 1º). A lista é taxativa. Os itens I a IV reproduzem serviços expressamente previstos na lista; o item V, ao contrário, exclui da incidência serviços que a lei inclui, errando ao afirmar que o ISS não incide sobre fornecimento de caixão, aluguel de capela, transporte do corpo, etc. – todos abrangidos pelo subitem 13.01.
A banca cobra o conhecimento literal da lista de serviços. O erro do item V é clássico: inverte a redação da lei, que diz "funerais, inclusive fornecimento de caixão..." e o item diz "funerais, exceto...".
Item
Conteúdo
Previsão na LC 116/2003
Incide ISS?
Correto?
I
Exploração de salões, centros de convenções, etc., para eventos
Subitem 3.04
Sim
✅
II
Limpeza, manutenção e conservação de vias, imóveis, etc.
Subitem 7.09
Sim
✅
III
Serviços de educação, ensino, treinamento, etc.
Subitens 12.01 e 12.03
Sim
✅
IV
Guarda, estacionamento, vigilância, etc.
Subitem 11.02
Sim
✅
V
Funerais, exceto fornecimento de caixão, aluguel de capela, etc.
Subitem 13.01 (diz “inclusive”)
Sim (inclusive sobre os itens citados como “exceto”)
❌
Item I — ✅ Correto
O subitem 3.04 da LC 116/2003 inclui a exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Portanto, incide ISS.
Item II — ✅ Correto
O subitem 7.09 da LC 116/2003 prevê "Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres". Incide ISS.
Item III — ✅ Correto
Os subitens 12.01 e 12.03 da LC 116/2003 abrangem serviços de educação, ensino, orientação pedagógica, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. Incide ISS.
Item IV — ✅ Correto
O subitem 11.02 da LC 116/2003 inclui serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. Incide ISS.
Item V — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
O subitem 13.01 da LC 116/2003 tem a seguinte redação: "Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres." O item V afirma que o ISS incide sobre funerais exceto esses itens, o que é o oposto do que a lei determina. Portanto, o item V está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o conectivo. Na lei é "inclusive" (tudo incluso); no item é "exceto" (tudo excluído). O candidato que não lembra a redação exata pode errar.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar
Gabarito: letra B — apenas o item V está incorreto.