Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg482768
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Municipal, são taxas decorrentes de utilização efetiva de serviços públicos, específicos e divisíveis, ou da simples disponibilidade desses serviços pelos contribuintes, EXCETO:
AExpediente.
BServiços Urbanos.
CIluminação Pública.
DControle e Fiscalização Ambiental.
EServiços Diversos.
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GabaritoC — Iluminação Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas Municipais e Contribuição de Iluminação Pública
Gabarito: letra C. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) não é uma taxa, mas uma contribuição especial, conforme art. 149-A da CF/88. Assim, a única alternativa que NÃO se enquadra como taxa decorrente de utilização de serviços públicos específicos e divisíveis é a Iluminação Pública.
A questão testa a distinção entre taxas e contribuições especiais. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica (art. 145, II, CF; art. 79 do CTN). Já a contribuição de iluminação pública tem natureza jurídica de contribuição especial, instituída para custear serviço público de caráter geral e indivisível.
Critério
Taxa
Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)
Natureza jurídica
Tributo vinculado (art. 145, II, CF)
Contribuição especial (art. 149-A, CF)
Serviço
Específico e divisível
Geral e indivisível
Exemplos
Expediente, coleta de lixo, fiscalização
Iluminação pública
Alternativa A — ✅ Correta (não é a exceção)
Expediente é taxa cobrada pela prestação de serviços administrativos, como emissão de certidões, protocolo de documentos etc. Enquadra-se perfeitamente como taxa de serviço.
Alternativa B — ✅ Correta
Serviços Urbanos (coleta de lixo, limpeza pública, etc.) são típicos serviços específicos e divisíveis, podendo ser taxados.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Iluminação Pública é custeada pela COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), instituída pelo art. 149-A da CF/88. Não se trata de taxa, pois o serviço é indivisível e de fruição geral. Portanto, é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
Controle e Fiscalização Ambiental é exercício do poder de polícia, base para taxa (art. 145, II, CF).
Alternativa E — ✅ Correta
Serviços Diversos abrange outros serviços específicos e divisíveis previstos em lei municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a contribuição de iluminação pública por uma taxa. Muitos candidatos consideram iluminação como serviço público passível de taxa, mas o STF firmou que a COSIP é contribuição especial (art. 149-A CF). Memorize: iluminação pública = contribuição; demais serviços específicos e divisíveis = taxas.