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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg482768
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Municipal, são taxas decorrentes de utilização efetiva de serviços públicos, específicos e divisíveis, ou da simples disponibilidade desses serviços pelos contribuintes, EXCETO:
  1. AExpediente.
  2. BServiços Urbanos.
  3. CIluminação Pública.
  4. DControle e Fiscalização Ambiental.
  5. EServiços Diversos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Iluminação Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas Municipais e Contribuição de Iluminação Pública

Gabarito: letra C. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) não é uma taxa, mas uma contribuição especial, conforme art. 149-A da CF/88. Assim, a única alternativa que NÃO se enquadra como taxa decorrente de utilização de serviços públicos específicos e divisíveis é a Iluminação Pública.

A questão testa a distinção entre taxas e contribuições especiais. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica (art. 145, II, CF; art. 79 do CTN). Já a contribuição de iluminação pública tem natureza jurídica de contribuição especial, instituída para custear serviço público de caráter geral e indivisível.

Critério

Taxa

Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)

Natureza jurídica

Tributo vinculado (art. 145, II, CF)

Contribuição especial (art. 149-A, CF)

Serviço

Específico e divisível

Geral e indivisível

Exemplos

Expediente, coleta de lixo, fiscalização

Iluminação pública

Alternativa A — ✅ Correta (não é a exceção)

Expediente é taxa cobrada pela prestação de serviços administrativos, como emissão de certidões, protocolo de documentos etc. Enquadra-se perfeitamente como taxa de serviço.

Alternativa B — ✅ Correta

Serviços Urbanos (coleta de lixo, limpeza pública, etc.) são típicos serviços específicos e divisíveis, podendo ser taxados.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Iluminação Pública é custeada pela COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), instituída pelo art. 149-A da CF/88. Não se trata de taxa, pois o serviço é indivisível e de fruição geral. Portanto, é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

Controle e Fiscalização Ambiental é exercício do poder de polícia, base para taxa (art. 145, II, CF).

Alternativa E — ✅ Correta

Serviços Diversos abrange outros serviços específicos e divisíveis previstos em lei municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a contribuição de iluminação pública por uma taxa. Muitos candidatos consideram iluminação como serviço público passível de taxa, mas o STF firmou que a COSIP é contribuição especial (art. 149-A CF). Memorize: iluminação pública = contribuição; demais serviços específicos e divisíveis = taxas.

Gabarito: letra C.

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