Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg482769
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O Município Beta ajuizou ação de execução fundada em crédito regularmente inscrito em dívida ativa. O executado, domiciliado em outra comarca, contestou a demanda afirmando incompetência territorial e nulidade da execução por ausência de título executivo. Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
AO crédito tributário inscrito em dívida ativa constitui título executivo extrajudicial, não havendo nulidade na execução ajuizada.
BO foro competente para a execução é o do domicílio do executado, independentemente de previsão legal em sentido diverso.
CA competência territorial em execução de título extrajudicial é absoluta, podendo ser alegada a qualquer tempo pelo executado ou reconhecida de ofício pelo juiz.
DO crédito tributário inscrito em dívida ativa somente se torna título executivo após homologação judicial.
EA execução fiscal não pode tramitar no foro do domicílio do devedor, mas apenas na comarca da sede da Fazenda Pública credora.
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GabaritoA — O crédito tributário inscrito em dívida ativa constitui título executivo extrajudicial, não havendo nulidade na execução ajuizada.
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Execução Fiscal – Título Executivo e Competência Territorial
Gabarito: letra A. O crédito tributário inscrito em dívida ativa constitui título executivo extrajudicial, não havendo nulidade por ausência de título. A competência territorial em execução fiscal é relativa, podendo ser o foro do domicílio do devedor, do local do fato gerador ou da situação dos bens (Lei de Execução Fiscal – LEF). Assim, a alegação de incompetência territorial é questão preliminar de contestação e não nulidade absoluta.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
O crédito tributário inscrito em dívida ativa constitui título executivo extrajudicial, não havendo nulidade na execução ajuizada.
✅ Sim
A CDA é título executivo extrajudicial (LEF, art. 3º; CTN, art. 204). A execução é válida independentemente de homologação judicial.
B
O foro competente para a execução é o do domicílio do executado, independentemente de previsão legal em sentido diverso.
❌ Não
A LEF admite também o foro do local do fato gerador ou da situação dos bens. A afirmativa é restritiva demais.
C
A competência territorial em execução de título extrajudicial é absoluta, podendo ser alegada a qualquer tempo pelo executado ou reconhecida de ofício pelo juiz.
❌ Não
A competência territorial em execução fiscal é relativa (CPC, art. 64, §1º). Não pode ser reconhecida de ofício; deve ser arguida na contestação.
D
O crédito tributário inscrito em dívida ativa somente se torna título executivo após homologação judicial.
❌ Não
A inscrição em dívida ativa já constitui título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologação judicial.
E
A execução fiscal não pode tramitar no foro do domicílio do devedor, mas apenas na comarca da sede da Fazenda Pública credora.
❌ Não
A LEF permite a execução no foro do domicílio do devedor, entre outros. A afirmativa inverte a regra.
Execução fiscal (LEF)
1Título executivo
CDA é título extrajudicial
Independe de homologação
2Competência territorial
Relativa (não de ofício)
Foros alternativos
Domicílio do devedor
Local do fato gerador
Situação dos bens
3Defesa do executado
Incompetência: preliminar de contestação
Perda do prazo → prorrogação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão de dívida ativa (CDA) é título executivo extrajudicial, conforme a Lei de Execução Fiscal (art. 3º). O fato de o crédito estar inscrito e regular já basta para a execução, independentemente de homologação judicial. Portanto, a execução não é nula por esse fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O foro competente para a execução fiscal não é exclusivamente o domicílio do executado. A LEF permite a propositura também no local do fato gerador ou da situação dos bens. A afirmativa ignora essas outras hipóteses, sendo incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência territorial em execução de título extrajudicial é relativa, não absoluta. Segundo o CPC (art. 64, §1º), a incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e reconhecida de ofício; a relativa deve ser alegada na contestação. Como a competência em execução fiscal é relativa, não pode ser reconhecida de ofício, e a perda do prazo para arguir importa prorrogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa já confere ao crédito a qualidade de título executivo extrajudicial. Não há necessidade de homologação judicial. O CTN (art. 204) e a LEF (art. 3º) determinam que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e constitui título executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução fiscal pode tramitar no foro do domicílio do devedor, sim. A LEF prevê esse foro como uma das opções. A afirmativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sobre a natureza da competência territorial na execução fiscal. Ela é relativa, mas as alternativas C (que a trata como absoluta) e E (que fixa o foro exclusivo na sede da Fazenda) são distratores comuns. Lembre-se: na execução fiscal, o exequente pode escolher entre o foro do domicílio do devedor, do local do fato gerador ou da situação dos bens; a incompetência deve ser arguida na contestação.