Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg482770
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Em uma capacitação para fiscais de tributos, discutiu-se a distinção entre impostos diretos e indiretos e sua importância para a justiça fiscal e para a compreensão da estrutura tributária brasileira. Considerando os conceitos relacionados a essa classificação, analise as assertivas a seguir:I. São impostos diretos aqueles cuja carga tributária pode ser repassada economicamente a terceiros, como ocorre no IPTU e no IR.II. Os impostos indiretos incidem de forma imediata e definitiva sobre o contribuinte, sem possibilidade de repercussão econômica, como no ICMS e no IPI.III. A classificação entre impostos diretos e indiretos não tem previsão expressa na Constituição Federal, mas possui relevância prática para políticas fiscais e para a análise do impacto distributivo da carga tributária.IV. O ISS, de competência municipal, é tradicionalmente classificado como imposto indireto, pois o prestador de serviços pode repassar o encargo econômico ao tomador.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos Diretos e Indiretos
Gabarito: letra D (apenas III e IV). A classificação entre impostos diretos e indiretos baseia-se na possibilidade de repasse do ônus econômico: diretos são aqueles em que o contribuinte de direito arca com o encargo (ex.: IR, IPTU); indiretos são aqueles em que o ônus pode ser transferido ao consumidor (ex.: ICMS, IPI, ISS). A Constituição Federal não utiliza expressamente os termos, mas a distinção é relevante para políticas fiscais.
A banca inverteu os conceitos nos itens I e II. Vejamos item a item:
Critério
Imposto Direto
Imposto Indireto
Conceito
Contribuinte de direito = contribuinte de fato (não há repasse)
Contribuinte de direito repassa o ônus ao contribuinte de fato
Exemplos
IR, IPTU, ITR, IPVA
ICMS, IPI, ISS
Previsão na CF
Não há menção expressa
Não há menção expressa
Relevância
Justiça fiscal, impacto distributivo
Políticas fiscais, análise de consumo
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os impostos diretos são aqueles cuja carga pode ser repassada a terceiros, citando IPTU e IR como exemplos. Na verdade, impostos diretos são os que não admitem repercussão econômica; o contribuinte de direito é também o contribuinte de fato. O IPTU (imposto sobre a propriedade) e o IR (imposto sobre a renda) são exemplos clássicos de impostos diretos. Portanto, a assertiva está errada.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que os impostos indiretos incidem de forma imediata e definitiva sobre o contribuinte, sem possibilidade de repercussão econômica, citando ICMS e IPI. Na verdade, os impostos indiretos (como ICMS e IPI) são aqueles que podem ser repassados economicamente ao consumidor final. O contribuinte de direito (vendedor) transfere o encargo ao contribuinte de fato (consumidor). A assertiva inverteu o conceito.
Item III — ✅ Correto
Correto. A Constituição Federal de 1988 não faz menção expressa às expressões "imposto direto" ou "imposto indireto". Contudo, a classificação tem grande relevância prática, especialmente para análise de justiça fiscal e impacto distributivo da carga tributária. É um conceito doutrinário e jurisprudencial.
Item IV — ✅ Correto
Correto. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal, é tradicionalmente classificado como imposto indireto, pois o prestador do serviço pode embutir o valor do tributo no preço e repassá-lo ao tomador do serviço (contribuinte de fato). Assim como o ICMS e o IPI, o ISS tem natureza de imposto sobre o consumo.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, o que corresponde à letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou os conceitos de direto e indireto nos itens I e II. O candidato desatento pode confundir e marcar a alternativa A (apenas I) ou B (apenas I e II). Lembre-se: imposto direto = sem repasse; imposto indireto = com repasse.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)