Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg483124
Banca
FUNDATEC
Órgão
SES-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Acesso Direto - Anestesiologia,Cirurgia Cardiovascular,Cirurgia Geral,Clínica Médica,Ginecologia e Obstetrícia,Medicina Intensiva,Neurocirurgia,Ortopedia e Traumatologia,Pediatria,Psiquiatria
Em relação à publicidade médica, o Código de Ética veda qual das seguintes condutas?
ADivulgar sua especialidade com número de registro no CRM.
BInformar valores médios de consulta em site institucional.
CAnunciar que atende por plano de saúde específico.
DUtilizar redes sociais para informar o público sobre doenças e formas de prevenção.
EAnunciar serviços médicos com promessa de resultado garantido.
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GabaritoE — Anunciar serviços médicos com promessa de resultado garantido.
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Publicidade médica e o Código de Ética Médica
Gabarito: letra E. O Código de Ética Médica veda expressamente a publicidade que prometa resultados garantidos, pois isso configura propaganda enganosa e induz o paciente a erro — conduta incompatível com a dignidade da profissão. As demais alternativas descrevem práticas publicitárias permitidas, desde que observados os limites éticos.
A publicidade médica é um tema recorrente em provas de ética médica. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) dedica um capítulo específico ao assunto (Capítulo XII – Publicidade Médica), estabelecendo o que é permitido e o que é vedado ao médico na divulgação de seus serviços. A regra geral é que a publicidade deve ser informativa, discreta e verdadeira, jamais sensacionalista, mercantilista ou capaz de gerar expectativas irreais no paciente.
O que a banca cobra aqui é exatamente a fronteira entre o que é permitido (informar, divulgar, anunciar de forma ética) e o que é vedado (prometer resultado, sensacionalizar, mercantilizar). A alternativa E é a única que descreve uma conduta expressamente proibida: a promessa de resultado garantido. Isso porque a medicina não pode garantir resultados — cada caso é único, e o médico não pode criar no paciente a falsa expectativa de cura ou melhora certa.
Vamos analisar cada alternativa à luz do Código de Ética Médica e da Resolução CFM nº 1.974/2011 (que regulamenta a publicidade médica):
Conduta
Permissão no Código de Ética Médica
Fundamento
Divulgar especialidade com CRM (A)
Permitida
Transparência e verificação da regularidade
Informar valores médios de consulta (B)
Permitida
Desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal
Anunciar atendimento por plano específico (C)
Permitida
Informação útil e verdadeira ao paciente
Redes sociais para educação em saúde (D)
Permitida
Conteúdo educativo, sem autopromoção
Promessa de resultado garantido (E)
Vedada
Propaganda enganosa; medicina não garante resultados
Publicidade médica (Cap. XII, CEM)
1Permitido
Informar especialidade e CRM
Informar valores médios
Anunciar planos atendidos
Redes sociais educativas
2Vedado
Promessa de resultado garantido
Sensacionalismo
Mercantilização
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Alternativa A — ✅ Correta
Divulgar a especialidade com número de registro no CRM é permitido e até recomendado. O Código de Ética Médica exige que o médico informe seu nome, especialidade e número de registro no CRM em qualquer publicidade, justamente para dar transparência e permitir que o paciente verifique a regularidade do profissional. É uma prática ética e legal.
Alternativa B — ✅ Correta
Informar valores médios de consulta em site institucional é permitido, desde que não configure mercantilização da medicina. O Código de Ética Médica veda a divulgação de valores que caracterizem concorrência desleal ou que induzam o paciente a escolher o médico por preço, mas a simples informação de valores médios, de forma discreta e sem sensacionalismo, é aceita. A Resolução CFM nº 1.974/2011 permite a divulgação de honorários, desde que não haja promessa de gratuidade ou descontos que caracterizem mercantilização.
Alternativa C — ✅ Correta
Anunciar que atende por plano de saúde específico é permitido. O médico pode informar quais planos de saúde atende, pois isso é uma informação útil ao paciente e não configura publicidade enganosa. O Código de Ética Médica não veda essa prática; apenas exige que a informação seja verdadeira e não induza o paciente a erro.
Alternativa D — ✅ Correta
Utilizar redes sociais para informar o público sobre doenças e formas de prevenção é permitido e até incentivado, desde que o conteúdo seja educativo, sem sensacionalismo e sem autopromoção. O Código de Ética Médica permite a divulgação de informações de saúde, desde que não configurem propaganda enganosa ou que gerem expectativas irreais. A educação em saúde é um dever do médico, e as redes sociais são um meio legítimo para isso.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Anunciar serviços médicos com promessa de resultado garantido é expressamente vedado pelo Código de Ética Médica. Isso configura publicidade enganosa, pois a medicina não pode garantir resultados — cada caso é único e o desfecho depende de inúmeros fatores. O Código de Ética Médica, no Capítulo XII (Publicidade Médica), veda a promessa de resultados, a divulgação de métodos ou técnicas que não sejam reconhecidos cientificamente, e qualquer forma de sensacionalismo ou mercantilização. A Resolução CFM nº 1.974/2011 também proíbe a promessa de cura ou de resultado garantido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é informação (permitida) e o que é promessa (vedada). As alternativas A a D descrevem práticas informativas e educativas, que são permitidas; a E descreve uma promessa de resultado, que é proibida. O candidato que não conhece o teor do Capítulo XII do Código de Ética Médica pode achar que qualquer publicidade é vedada, mas a regra é justamente o contrário: a publicidade é permitida, desde que não seja enganosa, sensacionalista ou mercantilista.
Gabarito: letra E — a única conduta vedada é a promessa de resultado garantido.