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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg483125
Banca
FUNDATEC
Órgão
SES-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Acesso Direto - Anestesiologia,Cirurgia Cardiovascular,Cirurgia Geral,Clínica Médica,Ginecologia e Obstetrícia,Medicina Intensiva,Neurocirurgia,Ortopedia e Traumatologia,Pediatria,Psiquiatria
Um médico atende um paciente idoso com sinais evidentes de negligência familiar grave, incluindo malnutrição, falta de higiene e ausência de cuidados médicos. O paciente, consciente e orientado, pede ao médico que não comunique a situação a nenhuma outra pessoa ou instituição. De acordo com o Código de Ética Médica, qual é a conduta eticamente adequada?
  1. AManter absoluto sigilo, respeitando a autonomia do paciente.
  2. BNotificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem consentimento.
  3. CCompartilhar a situação com os familiares para buscar uma solução conjunta.
  4. DRegistrar em prontuário, mas não tomar nenhuma atitude sem ordem judicial.
  5. EEncaminhar para avaliação psicológica e aguardar posicionamento do psicólogo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Notificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem consentimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo médico e dever de notificação em casos de negligência

Gabarito: letra B. Diante de sinais evidentes de negligência familiar grave contra pessoa idosa, o médico deve notificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem o consentimento do paciente, pois o dever de proteção ao vulnerável e a obrigação legal de comunicação de violência contra o idoso prevalecem sobre o sigilo profissional (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, art. 19). O sigilo médico, embora seja princípio fundamental do Código de Ética Médica, comporta exceções quando há dever legal de comunicar ou risco a terceiros ou ao próprio paciente.

O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente, garantindo a confidencialidade das informações obtidas durante o atendimento. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu Capítulo IX, que é vedado ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente". A "justa causa" e o "dever legal" são exceções que autorizam — e em alguns casos impõem — a quebra do sigilo. No caso de violência contra o idoso, há expressa previsão legal: o Estatuto do Idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória aos órgãos competentes, como o Conselho do Idoso, o Ministério Público e a autoridade policial. Essa notificação é obrigatória e independe do consentimento da vítima, pois o interesse público na proteção do vulnerável se sobrepõe à autonomia individual quando há risco à vida ou à integridade física e mental.

A autonomia do paciente é um princípio ético fundamental, mas não é absoluta. Quando o paciente idoso está em situação de negligência grave — com malnutrição, falta de higiene e ausência de cuidados médicos —, sua capacidade de autodeterminação pode estar comprometida, ainda que ele esteja consciente e orientado. A situação configura risco iminente à saúde e à vida, o que ativa o dever do médico de agir em benefício do paciente (princípio da beneficência) e de proteger o vulnerável (princípio da justiça). O médico não pode simplesmente respeitar o pedido de silêncio do paciente quando isso significa manter uma situação de grave risco. A notificação às autoridades é a conduta que concilia a proteção ao paciente com o dever ético-legal do médico.

Na prática, o médico deve: 1) documentar detalhadamente no prontuário os sinais de negligência observados; 2) conversar com o paciente, explicando a necessidade de comunicar o caso às autoridades para garantir sua proteção; 3) notificar o caso ao Conselho do Idoso, ao Ministério Público ou à autoridade policial, conforme a legislação local; 4) manter o acompanhamento do caso, oferecendo suporte ao paciente e à família. A notificação não configura violação do sigilo, pois é uma exceção legalmente prevista. O médico deve agir com transparência, informando o paciente sobre a medida, mas sem depender de sua autorização para realizá-la.

A distinção central nesta questão é entre o sigilo absoluto (que não existe no ordenamento jurídico brasileiro) e o sigilo relativo, que cede diante de dever legal ou justa causa. O candidato pode confundir a autonomia do paciente com um direito absoluto de veto à comunicação, mas o ordenamento jurídico prioriza a proteção da vida e da integridade do vulnerável. A banca explora exatamente essa tensão entre autonomia e proteção, e a resposta correta é aquela que reconhece a prevalência do dever de notificação em casos de violência contra o idoso.

Guarde o critério decisivo: quando há suspeita ou confirmação de violência contra vulnerável (criança, idoso, pessoa com deficiência), o dever legal de notificação supera o sigilo, independentemente da vontade do paciente. É esse critério que separa a alternativa correta das demais.

Sigilo médico
  • 1Regra geral
    • Vedado revelar fato do exercício profissional
  • 2Exceções (quebra permitida)
    • Justa causa
    • Dever legal
    • Autorização expressa do paciente
  • 3Violência contra vulnerável
    • Notificação compulsória
      • Independe do consentimento
      • Idoso, criança, pessoa com deficiência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Manter absoluto sigilo, respeitando a autonomia do paciente, contraria o dever legal de notificação em casos de violência contra o idoso. O sigilo médico não é absoluto; comporta exceções por justa causa ou dever legal. A autonomia do paciente não pode ser invocada para manter uma situação de grave risco à sua vida e integridade. O médico que se cala diante de negligência grave contra idoso pode, inclusive, responder por omissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Notificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem consentimento, é a conduta eticamente adequada. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê a notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. O dever legal de comunicar configura exceção ao sigilo médico, autorizando — e impondo — a quebra do sigilo para proteção do vulnerável. O médico deve documentar os achados no prontuário e acionar os órgãos competentes (Conselho do Idoso, Ministério Público, autoridade policial).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Compartilhar a situação com os familiares para buscar solução conjunta é inadequado, pois os familiares são os supostos autores da negligência. A conduta correta é notificar as autoridades competentes, não envolver os possíveis agressores na resolução do caso. Além disso, a notificação é dever legal, não uma faculdade a ser decidida em conjunto com a família.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Registrar em prontuário, mas não tomar nenhuma atitude sem ordem judicial, é conduta omissiva. O registro no prontuário é obrigatório e importante, mas não substitui a notificação às autoridades. O médico não pode aguardar ordem judicial para cumprir um dever legal de comunicação que independe de autorização judicial. A notificação compulsória é imediata e não depende de decisão judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Encaminhar para avaliação psicológica e aguardar posicionamento do psicólogo é conduta inadequada, pois transfere a responsabilidade do médico para outro profissional e retarda a proteção do idoso. O médico tem dever próprio de notificar o caso às autoridades competentes, não podendo delegar essa obrigação. A avaliação psicológica pode ser complementar, mas não substitui a notificação imediata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tensão entre autonomia do paciente e dever de proteção. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa A (sigilo absoluto) por respeito à autonomia, mas o ordenamento jurídico prioriza a proteção do vulnerável. Lembre-se: em casos de violência contra idoso, o dever legal de notificação supera o sigilo, independentemente da vontade do paciente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ética médica envolvendo vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência), memorize o critério: suspeita ou confirmação de violência → notificação compulsória às autoridades, mesmo sem consentimento. O sigilo cede diante do dever legal. Essa é a regra que a banca cobra repetidamente.

Gabarito: letra B

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