Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg483125
Banca
FUNDATEC
Órgão
SES-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Acesso Direto - Anestesiologia,Cirurgia Cardiovascular,Cirurgia Geral,Clínica Médica,Ginecologia e Obstetrícia,Medicina Intensiva,Neurocirurgia,Ortopedia e Traumatologia,Pediatria,Psiquiatria
Um médico atende um paciente idoso com sinais evidentes de negligência familiar grave, incluindo malnutrição, falta de higiene e ausência de cuidados médicos. O paciente, consciente e orientado, pede ao médico que não comunique a situação a nenhuma outra pessoa ou instituição. De acordo com o Código de Ética Médica, qual é a conduta eticamente adequada?
AManter absoluto sigilo, respeitando a autonomia do paciente.
BNotificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem consentimento.
CCompartilhar a situação com os familiares para buscar uma solução conjunta.
DRegistrar em prontuário, mas não tomar nenhuma atitude sem ordem judicial.
EEncaminhar para avaliação psicológica e aguardar posicionamento do psicólogo.
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GabaritoB — Notificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem consentimento.
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Sigilo médico e dever de notificação em casos de negligência
Gabarito: letra B. Diante de sinais evidentes de negligência familiar grave contra pessoa idosa, o médico deve notificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem o consentimento do paciente, pois o dever de proteção ao vulnerável e a obrigação legal de comunicação de violência contra o idoso prevalecem sobre o sigilo profissional (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, art. 19). O sigilo médico, embora seja princípio fundamental do Código de Ética Médica, comporta exceções quando há dever legal de comunicar ou risco a terceiros ou ao próprio paciente.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente, garantindo a confidencialidade das informações obtidas durante o atendimento. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu Capítulo IX, que é vedado ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente". A "justa causa" e o "dever legal" são exceções que autorizam — e em alguns casos impõem — a quebra do sigilo. No caso de violência contra o idoso, há expressa previsão legal: o Estatuto do Idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória aos órgãos competentes, como o Conselho do Idoso, o Ministério Público e a autoridade policial. Essa notificação é obrigatória e independe do consentimento da vítima, pois o interesse público na proteção do vulnerável se sobrepõe à autonomia individual quando há risco à vida ou à integridade física e mental.
A autonomia do paciente é um princípio ético fundamental, mas não é absoluta. Quando o paciente idoso está em situação de negligência grave — com malnutrição, falta de higiene e ausência de cuidados médicos —, sua capacidade de autodeterminação pode estar comprometida, ainda que ele esteja consciente e orientado. A situação configura risco iminente à saúde e à vida, o que ativa o dever do médico de agir em benefício do paciente (princípio da beneficência) e de proteger o vulnerável (princípio da justiça). O médico não pode simplesmente respeitar o pedido de silêncio do paciente quando isso significa manter uma situação de grave risco. A notificação às autoridades é a conduta que concilia a proteção ao paciente com o dever ético-legal do médico.
Na prática, o médico deve: 1) documentar detalhadamente no prontuário os sinais de negligência observados; 2) conversar com o paciente, explicando a necessidade de comunicar o caso às autoridades para garantir sua proteção; 3) notificar o caso ao Conselho do Idoso, ao Ministério Público ou à autoridade policial, conforme a legislação local; 4) manter o acompanhamento do caso, oferecendo suporte ao paciente e à família. A notificação não configura violação do sigilo, pois é uma exceção legalmente prevista. O médico deve agir com transparência, informando o paciente sobre a medida, mas sem depender de sua autorização para realizá-la.
A distinção central nesta questão é entre o sigilo absoluto (que não existe no ordenamento jurídico brasileiro) e o sigilo relativo, que cede diante de dever legal ou justa causa. O candidato pode confundir a autonomia do paciente com um direito absoluto de veto à comunicação, mas o ordenamento jurídico prioriza a proteção da vida e da integridade do vulnerável. A banca explora exatamente essa tensão entre autonomia e proteção, e a resposta correta é aquela que reconhece a prevalência do dever de notificação em casos de violência contra o idoso.
Guarde o critério decisivo: quando há suspeita ou confirmação de violência contra vulnerável (criança, idoso, pessoa com deficiência), o dever legal de notificação supera o sigilo, independentemente da vontade do paciente. É esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Sigilo médico
1Regra geral
Vedado revelar fato do exercício profissional
2Exceções (quebra permitida)
Justa causa
Dever legal
Autorização expressa do paciente
3Violência contra vulnerável
Notificação compulsória
Independe do consentimento
Idoso, criança, pessoa com deficiência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Manter absoluto sigilo, respeitando a autonomia do paciente, contraria o dever legal de notificação em casos de violência contra o idoso. O sigilo médico não é absoluto; comporta exceções por justa causa ou dever legal. A autonomia do paciente não pode ser invocada para manter uma situação de grave risco à sua vida e integridade. O médico que se cala diante de negligência grave contra idoso pode, inclusive, responder por omissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Notificar a situação às autoridades competentes, mesmo sem consentimento, é a conduta eticamente adequada. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê a notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. O dever legal de comunicar configura exceção ao sigilo médico, autorizando — e impondo — a quebra do sigilo para proteção do vulnerável. O médico deve documentar os achados no prontuário e acionar os órgãos competentes (Conselho do Idoso, Ministério Público, autoridade policial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compartilhar a situação com os familiares para buscar solução conjunta é inadequado, pois os familiares são os supostos autores da negligência. A conduta correta é notificar as autoridades competentes, não envolver os possíveis agressores na resolução do caso. Além disso, a notificação é dever legal, não uma faculdade a ser decidida em conjunto com a família.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registrar em prontuário, mas não tomar nenhuma atitude sem ordem judicial, é conduta omissiva. O registro no prontuário é obrigatório e importante, mas não substitui a notificação às autoridades. O médico não pode aguardar ordem judicial para cumprir um dever legal de comunicação que independe de autorização judicial. A notificação compulsória é imediata e não depende de decisão judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Encaminhar para avaliação psicológica e aguardar posicionamento do psicólogo é conduta inadequada, pois transfere a responsabilidade do médico para outro profissional e retarda a proteção do idoso. O médico tem dever próprio de notificar o caso às autoridades competentes, não podendo delegar essa obrigação. A avaliação psicológica pode ser complementar, mas não substitui a notificação imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre autonomia do paciente e dever de proteção. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa A (sigilo absoluto) por respeito à autonomia, mas o ordenamento jurídico prioriza a proteção do vulnerável. Lembre-se: em casos de violência contra idoso, o dever legal de notificação supera o sigilo, independentemente da vontade do paciente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ética médica envolvendo vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência), memorize o critério: suspeita ou confirmação de violência → notificação compulsória às autoridades, mesmo sem consentimento. O sigilo cede diante do dever legal. Essa é a regra que a banca cobra repetidamente.