Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — FUNDATEC 2025
Medicina›Ginecologia e Obstetrícia
Código
qg483133
Banca
FUNDATEC
Órgão
SES-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Acesso Direto - Anestesiologia,Cirurgia Cardiovascular,Cirurgia Geral,Clínica Médica,Ginecologia e Obstetrícia,Medicina Intensiva,Neurocirurgia,Ortopedia e Traumatologia,Pediatria,Psiquiatria
Primigesta de 33 semanas de gestação refere perda vaginal de líquido há 4 horas. Nega comorbidades. Refere boa movimentação fetal. Última consulta de pré-natal foi há duas semanas. Ao exame, PA – 100x60 mmHg, temperatura axilar de 36,2 °C, altura uterina de 30 cm, batimentos cardiofetais 140 bpm, dinâmica uterina ausente, exame especular com saída de líquido amniótico claro sem grumos pelo orifício cervical externo do colo uterino. Hemograma e exame de urina normais. Além de internação, qual é a conduta mais adequada no caso?
AAvaliação da vitalidade fetal e indução do parto.
BConduta conservadora com vigilância materno-fetal, antibioticoprofilaxia e corticoterapia.
CRealização de sulfato de magnésio por 12 horas e após cesariana.
DConduta conservadora com vigilância materno-fetal, corticoterapia e sulfatação.
EAntibioticoprofilaxia e indução do parto.
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GabaritoB — Conduta conservadora com vigilância materno-fetal, antibioticoprofilaxia e corticoterapia.
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Ruptura prematura de membranas pré-termo (RPM-PT): conduta conservadora
Gabarito: letra B. Primigesta de 33 semanas com perda de líquido amniótico claro, sem sinais de infecção, sem trabalho de parto e com vitalidade fetal preservada — o quadro é de ruptura prematura de membranas pré-termo (RPM-PT) sem contraindicação à conduta expectante. A conduta mais adequada é a conservadora, com vigilância materno-fetal, antibioticoprofilaxia para prevenir corioamnionite e corticoterapia para maturação pulmonar fetal (recomendação das principais diretrizes de obstetrícia, como as do ACOG e da FEBRASGO).
A ruptura prematura de membranas (RPM) é a rotura das membranas corioamnióticas antes do início do trabalho de parto. Quando ocorre antes de 37 semanas, recebe o nome de RPM pré-termo (RPM-PT) e exige raciocínio clínico específico, pois o equilíbrio entre os riscos da prematuridade (síndrome do desconforto respiratório, sepse neonatal, hemorragia intraventricular) e os riscos da permanência intrauterina (corioamnionite, descolamento prematuro de placenta, compressão de cordão) precisa ser avaliado caso a caso.
O diagnóstico é essencialmente clínico: a paciente refere perda de líquido e o exame especular confirma a saída de líquido amniótico pelo orifício cervical externo. No caso apresentado, o líquido é claro, sem grumos (o que afasta sofrimento fetal agudo por mecônio), a paciente está afebril (36,2 °C), sem taquicardia, com hemograma e urina normais — ou seja, sem sinais clínicos ou laboratoriais de corioamnionite. A dinâmica uterina está ausente (não há trabalho de parto) e os batimentos cardiofetais estão normais (140 bpm), indicando boa vitalidade fetal.
A conduta conservadora, nesse cenário, consiste em:
Internação hospitalar para vigilância materno-fetal contínua;
Antibioticoprofilaxia — para prolongar a latência (intervalo entre a ruptura e o parto) e reduzir a morbidade neonatal por sepse e corioamnionite. O esquema clássico é ampicilina + eritromicina por 7 dias (ou, em alternativa, ampicilina-sulbactam);
Corticoterapia antenatal — betametasona (12 mg IM, 2 doses com 24h de intervalo) ou dexametasona (6 mg IM, 4 doses com 12h de intervalo), para maturação pulmonar fetal, indicada entre 24 e 34 semanas (algumas diretrizes estendem até 36 semanas e 6 dias);
Vigilância materno-fetal — monitorização dos sinais vitais maternos, avaliação de sinais de infecção (febre, taquicardia materna ou fetal, dor abdominal, líquido fétido), cardiotocografia e ultrassonografia seriadas.
A sulfatação (sulfato de magnésio) é indicada para neuroproteção fetal em gestações entre 24 e 31 semanas e 6 dias com risco iminente de parto pré-termo (geralmente quando o parto é esperado em até 24 horas). Como a paciente tem 33 semanas, a sulfatação não está indicada — esse é o erro das alternativas C e D. A indução do parto está reservada para casos com contraindicação à conduta expectante: corioamnionite, sofrimento fetal, trabalho de parto ativo, ou idade gestacional ≥ 34 semanas (quando os riscos da prematuridade são menores que os riscos da permanência intrauterina).
A pegadinha central desta questão é a distinção entre corticoterapia (indicada até 34 semanas, para maturação pulmonar) e sulfatação (indicada até 31 semanas e 6 dias, para neuroproteção). A banca mistura os dois na alternativa D, e o candidato que não domina a faixa etária de cada intervenção cai na armadilha. Além disso, a alternativa A induz o parto sem indicação — a paciente está estável, sem infecção e com vitalidade fetal preservada, portanto a conduta expectante é preferível.
Intervenção
Indicação (faixa etária)
Objetivo
Corticoterapia
24 a 34 semanas (algumas diretrizes até 36s6d)
Maturação pulmonar fetal
Sulfatação (sulfato de magnésio)
24 a 31 semanas e 6 dias, com parto iminente
Neuroproteção fetal
Antibioticoprofilaxia
RPM-PT (todas as idades, sem contraindicação)
Prolongar latência e prevenir corioamnionite/sepse neonatal
Indução do parto
≥ 34 semanas, ou corioamnionite, sofrimento fetal, trabalho de parto ativo
Interromper gestação quando riscos intrauterinos superam os da prematuridade
1Internação + vigilância
2Antibioticoprofilaxia
3Corticoterapia
4Avaliar parto iminente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliação da vitalidade fetal e indução do parto. A indução do parto não está indicada neste caso: a paciente tem 33 semanas (pré-termo), sem sinais de infecção, sem sofrimento fetal e sem trabalho de parto. A conduta expectante é a preferida para prolongar a gestação e reduzir a morbidade neonatal por prematuridade. A indução seria indicada em casos de corioamnionite, sofrimento fetal, trabalho de parto ativo ou idade gestacional ≥ 34 semanas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conduta conservadora com vigilância materno-fetal, antibioticoprofilaxia e corticoterapia. É exatamente o manejo recomendado para RPM-PT entre 24 e 34 semanas sem contraindicações: internação, vigilância, antibióticos para prolongar a latência e prevenir infecção, e corticoides para maturação pulmonar fetal. A paciente se encaixa perfeitamente nesse cenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Realização de sulfato de magnésio por 12 horas e após cesariana. Dois erros: (1) a sulfatação está indicada para neuroproteção fetal apenas entre 24 e 31 semanas e 6 dias — a paciente tem 33 semanas, fora da faixa; (2) a cesariana não é a via de parto indicada para RPM-PT sem outras complicações — a via de parto deve ser decidida conforme as condições obstétricas, e a indução do parto vaginal é preferível quando a interrupção é necessária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conduta conservadora com vigilância materno-fetal, corticoterapia e sulfatação. A sulfatação está incorretamente incluída: como visto, ela é indicada apenas até 31 semanas e 6 dias para neuroproteção. Aos 33 semanas, a corticoterapia está indicada, mas a sulfatação não — a alternativa mistura as duas intervenções, e é a pegadinha clássica da banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Antibioticoprofilaxia e indução do parto. A antibioticoprofilaxia está correta, mas a indução do parto não está indicada — a paciente é pré-termo (33 semanas), estável, sem infecção e com vitalidade fetal preservada. A conduta expectante, com corticoterapia, é a preferida para prolongar a gestação e reduzir a morbidade neonatal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre corticoterapia (maturação pulmonar, indicada até 34 semanas) e sulfatação (neuroproteção, indicada até 31 semanas e 6 dias). Na alternativa D, ela oferece a conduta conservadora correta, mas acrescenta a sulfatação — e o candidato que não domina as faixas etárias de cada intervenção marca a errada. Lembre-se: aos 33 semanas, corticoides sim, sulfato de magnésio não.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de RPM-PT, monte mentalmente a linha do tempo: < 24 semanas — conduta expectante ou interrupção, conforme caso; 24–34 semanas — conduta conservadora com antibiótico + corticoide; ≥ 34 semanas — indução do parto. E a sulfatação entra apenas entre 24 e 31 semanas e 6 dias, quando o parto é iminente. Essa régua resolve a maioria das questões do tema.